Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7013328-10.2019.8.22.0005
Vistos. Ante a inércia das partes em relação à RPV, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito do regime de precatório. Cumpra-se. Ji-Paraná, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7013328-10.2019.8.22.0005
Vistos. Ante a inércia das partes em relação à RPV, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito do regime de precatório. Cumpra-se. Ji-Paraná, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:42
Arquivamento
04/11/2024, 11:42
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 17:44
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:30
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:42
Publicação
17/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013328-10.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
Vistos. Pela última vez, intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento da RPV, em 5 dias, tendo em vista que, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Sendo comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 16 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 10:31
Mero expediente
16/10/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 14:46
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 01:36
Publicação
30/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013328-10.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a inércia do réu, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pagamento da RPV, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 27 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:00
Mero expediente
27/09/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 08:55
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:19
Publicação
26/08/2024, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013328-10.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento da RPV, em 5 dias, tendo em vista que, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Sendo comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 25 de agosto de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 17:05
Mero expediente
25/08/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:30
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:03
Publicação
09/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919, NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 8 de agosto de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7013328-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 18:20
Cálculo de Liquidação
08/08/2024, 09:48
Remessa
07/08/2024, 22:39
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7013328-10.2019.8.22.0005
Vistos. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito nos seguintes termos: a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento da RPV, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, terça-feira, 23 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:48
Outras Decisões
23/07/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:53
Publicação
08/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919, NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 5 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013328-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:29
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:39
Documento (Certidão)
16/04/2024, 12:19
Documento (Certidão)
20/02/2024, 13:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:10
Publicação
01/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919, NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 101119485. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ji-Paraná/RO, 31 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7013328-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:12
Documento (Certidão)
31/01/2024, 09:10
Documento (Certidão)
31/01/2024, 08:51
Documento (Certidão)
31/01/2024, 08:51
Documento (Certidão)
31/01/2024, 08:49
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:51
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 12:18
Publicação
20/10/2023, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013328-10.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: EVESTILE FLAUZINO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NORIVALDO JOSE FERREIRA, OAB nº RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO, OAB nº RO9919 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte executada apresentou embargos de declaração em face da decisão que homologou os cálculos apresentados pela própria embargante, sustentando a existência de omissão quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução de cumprimento de sentença, ao argumento de que a parte exequente esta vinculada à Autarquia DER. É a síntese. A alegação trazida pela parte executada beira má-fé processual e deve ser rejeitada de plano, por razão simples: o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, de modo que tal matéria deveria ser debatida na fase de conhecimento. Por tais considerações, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença conforme prolatada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA O(A) PERITO(A) MÉDICO(A), CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná, segunda-feira, 16 de outubro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 08:15
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 16:06
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/06/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:10
Publicação
26/01/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:19
Mudança de Classe Processual
14/10/2022, 12:04
Desarquivamento
14/10/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 18:19
Definitivo
08/04/2022, 09:08
Recebimento
08/04/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 07:10
Remessa
15/03/2021, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVESTILE FLAUZINO Advogados do(a)
AUTOR: NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 10 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013328-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/03/2021, 00:00
Com efeito suspensivo
05/03/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 10:06
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:19
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:37
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:09
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:55
Publicação
12/02/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EVESTILE FLAUZINO Advogados do(a)
AUTOR: NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538, LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 10 de fevereiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013328-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)