FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
BERNARDO BUOSI
OAB/RO 12470·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS
OAB/MG 150885·Representa: Autor
MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO
OAB/MG 148970·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:51
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:38
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 18:51
Publicação
14/04/2026, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:52
Outras Decisões
13/04/2026, 11:52
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 11:13
Documento (Certidão)
10/04/2026, 11:11
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:19
Publicação
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:50
Outras Decisões
05/02/2026, 08:50
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 19:01
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:10
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:10
Decurso de Prazo
15/12/2025, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:22
Publicação
18/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela autora no id. 127391564. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com nova conclusão do processo. Havendo o cumprimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:14
Outras Decisões
17/11/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:46
Publicação
08/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 08:38
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:09
Publicação
01/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DECISÃO 1. Por ser o dinheiro o bem de 1ª ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio e menos gravoso para o executado, Art. 805, CPC e a ordem legal do artigo 834 do CPC, atendendo ainda aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, determinei a penhora via online de ativos financeiros eventualmente existentes em nome do devedor, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha". Considerando ter sido positivo o bloqueio parcial eletrônico de valores em nome do executado, consoante demonstrativos em anexo, procedi nesta data a transferência das quantias à agência da Caixa Econômica Federal local. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador(a), via sistema e Diário da Justiça (CPC, artigo 854), representante legal ou pessoalmente, via AR-MP ou mandado para, querendo, oferecer Impugnação, em 5 (cinco) dias úteis (artigo 854, § 3º, do CPC), versando tão somente sobre as matérias previstas nos incisos do artigo 854 do CPC, sob as penas legais. 2.1. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação do executado, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3.1. Havendo manifestação nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, dê-se vista ao exequente e, em seguida, tornem os autos conclusos. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. 3.3. Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, em nome da parte exequente, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO. 5. 5. Uma vez cumpridas as determinações supra, oportunizo ao exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. 5.1. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e não sendo o caso de gratuidade judiciária, desde logo deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Ao cartório/CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do(s) arquivo(s) juntado(s) em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2025, 17:52
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:21
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:20
Publicação
11/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DECISÃO 1. A parte autora requereu a penhora online via SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida na modalidade "Teimosinha". Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD'S, para juntada da pesquisa realizada. 2. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, conforme documentação em anexo. 3. Quanto a expedição de penhora e avaliação, a parte não indicou o endereço e ainda não recolheu as custas para diligência. Posto isso, deve a parte exequente indicar o endereço de localização dos bens indicados a penhora e ainda recolher as custas corretas para diligência a ser realizada por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, com a indicação do endereço, comprovante de pagamento da respectiva taxa e ao final da suspensão do item 1, tornem os autos conclusos. 5. À CPE para dar acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, de mandado / carta precatória / carta AR / carta precatória de citação, intimação, penhora, avaliação, remoção, de alvará e de ofício, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:01
Outras Decisões
10/06/2025, 16:01
Por decisão judicial
10/06/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:26
Publicação
27/05/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:35
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:30
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:11
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:11
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:01
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:15
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:28
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:32
Publicação
16/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela autora no id. 109788846. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 7 (sete) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com nova conclusão do processo. Saliento ainda que, a parte autora deve atualizar o demonstrativo de débitos com base nas datas de penhora (id. 62356182, id. 62356578, id. 6694679, id. 68625784, e id. 109426742). Havendo o cumprimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:18
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 22:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:39
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:14
Documento (Certidão)
20/02/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:42
Publicação
31/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO 1. Providencie a CPE a certificação dos valores atualizados depositados em conta judicial vinculado ao presente feito. 2. Nesta data procedi a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o Juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores conforme informado pela autora no id. 109788846. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com nova conclusão do processo. Havendo o cumprimento,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para que se manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Pratique-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:28
Expedição de alvará de levantamento
30/01/2025, 14:27
Outras Decisões
30/01/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 13:34
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:53
Publicação
07/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970 DECISÃO Requisitado o bloqueio de valores em relação ao(s) executado(s), a ordem foi parcialmente cumprida, restando penhorado o valor de R$ 13.074,34 (treze mil setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme extrato em anexo. Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4926. Converto o bloqueio em penhora. Isto posto, ficam intimados exequente e executado, por seu(s) procurador(es), via diário da justiça do bloqueio judicial realizado, este último para eventual impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem que o executado apresente impugnação/embargos - o que deverá ser certificado pela escrivania - expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia penhorada e intime-a. À CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Após,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,terça-feira, 6 de agosto de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970 DECISÃO Requisitado o bloqueio de valores em relação ao(s) executado(s), a ordem foi parcialmente cumprida, restando penhorado o valor de R$ 13.074,34 (treze mil setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme extrato em anexo. Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4926. Converto o bloqueio em penhora. Isto posto, ficam intimados exequente e executado, por seu(s) procurador(es), via diário da justiça do bloqueio judicial realizado, este último para eventual impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem que o executado apresente impugnação/embargos - o que deverá ser certificado pela escrivania - expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia penhorada e intime-a. À CPE para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos. Após,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,terça-feira, 6 de agosto de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 11:26
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:56
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:18
Publicação
12/07/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO Visando a celeridade fica a parte autora intimada via diário da justiça para no prazo de 05 (cinco) dias atualizar seu crédito. Após, traga-me os autos conclusos, para analisar o pedido de id. n. 107850309. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 11 de julho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected]
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:37
Mero expediente
11/07/2024, 11:37
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:03
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:31
Publicação
28/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO O art. 17 da Lei n. 3.896/2016, preceitua que o requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas. Dos autos verifica-se que se trata de 3 (três) requeridos, sendo que o autor procedeu com o recolhimento de apenas seis diligências. Deste modo,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se o autora para que no prazo de 05 (cinco) dias esclareça para quais diligências requer que sejam realizadas as buscas, conforme apresentado em petitório de id. n. 101367249. Caso requeira para todos as diligências apresentadas no petitório, proceda com o recolhimento das custas complementares no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, isando a celeridade fica a parte autora intimada para atualizar seu crédito. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 27 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:05
Mero expediente
27/06/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:57
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:04
Publicação
09/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:52
Publicação
01/02/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:31
Mero expediente
31/01/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 12:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2023, 12:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2023, 12:05
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
25/09/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 09:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2023, 14:06
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:38
Publicação
25/07/2023, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:20
Publicação
25/07/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRIAdvogados do(a)
EXECUTADO: MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS - MG156988, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO - MG148970, PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 93693038 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/09/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 12:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:03
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
24/07/2023, 11:59
Publicação
20/07/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885, MICHELLE APARECIDA BORGES HIGINO, OAB nº MG148970, GUILHERME HENRIQUE DE MEDEIROS, OAB nº MG156988 DECISÃO Considerando a manifestação em id. 91415465, a parte autora manifestou a preferência por audiência de conciliação, nas modalidades remota ou híbrida, determino à Central de Processos Eletrônicos que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação. Sendo infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos em id. 91415465.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] Intime-se as partes. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 19 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:50
Outras Decisões
19/07/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:06
Documento (Certidão)
22/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 21:18
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 09:04
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 14:54
Publicação
28/03/2023, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:51
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:25
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:23
Publicação
01/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:38
Mero expediente
27/02/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:32
Publicação
16/02/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:32
Mero expediente
14/02/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:17
Publicação
02/02/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:28
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:28
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:15
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:02
Publicação
12/01/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:58
Mero expediente
10/01/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 13:56
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 08:59
Publicação
31/10/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:26
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:05
Publicação
13/10/2022, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:00
Mero expediente
04/10/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:48
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:09
Publicação
26/05/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:31
Publicação
03/03/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
27/02/2022, 16:52
Documento (Certidão)
15/02/2022, 09:34
Publicação
15/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:08
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 09:02
Outras Decisões
14/02/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:50
Decurso de Prazo
08/02/2022, 09:49
Publicação
25/01/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:02
Expedição de documento (Alvará)
19/01/2022, 11:49
Documento (Certidão)
12/01/2022, 07:39
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:14
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:14
Mandado
25/11/2021, 11:02
Mandado
25/11/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:02
Mandado
13/10/2021, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 11:02
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:18
Publicação
19/09/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 11:43
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:47
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:52
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:52
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:47
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 21:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 10:44
Publicação
18/08/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:36
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:35
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
17/08/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:43
Publicação
22/07/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:23
Outras Decisões
21/07/2021, 13:22
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:20
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:07
Publicação
12/07/2021, 03:31
Publicação
12/07/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 22:13
Requisição de Informações
08/07/2021, 22:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 10:37
Documento (Certidão)
08/07/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:17
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:41
Publicação
25/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/06/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:22
Publicação
15/06/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:16
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:01
Publicação
31/05/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 16:22
Outras Decisões
27/05/2021, 16:22
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:17
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 09:48
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:51
Publicação
18/05/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 08:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 08:13
Publicação
12/05/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 11:30
Indeferimento
11/05/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 18:52
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:57
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 10:25
Publicação
28/04/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:53
Outras Decisões
27/04/2021, 12:53
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:32
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:32
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:30
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:22
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:21
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 09:50
Publicação
12/04/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:30
Outras Decisões
08/04/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 20:46
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:43
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:10
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:10
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:10
Decurso de Prazo
07/02/2021, 03:19
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:50
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:30
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:22
Publicação
04/02/2021, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, ALINE AZEVEDO COSTA, EDUARDO TASSIS FABRI Advogado do(a)
EXECUTADO: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS - MG150885 FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, por via de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 33098821 PROCESSO Nº: 0000690-54.2012.8.22.0023 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:29
Documento (Certidão)
03/02/2021, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2021, 23:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:52
Publicação
15/01/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000690-54.2012.8.22.0023.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAMELA MICHELLE DE MEDEIROS, OAB nº MG150885 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de penhora de parte do salário do devedor. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art. 833. São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como a quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”. Contudo, em situações excepcionais, vem-se admitindo a penhora de percentual do salário do devedor, desde que não implique ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor do executado. Verifico que a presente execução tramita desde 2012 sem ter alcançado o resultado pretendido, qual seja, a satisfação da obrigação, sendo que todas as medidas até então utilizadas com o objetivo de saldar integralmente o débito restaram infrutíferas. Assim, entendo que é o caso de deferimento da penhora sobre o salário da parte devedora. Quanto ao percentual a ser penhorado, entendo que a penhora de 20% dos rendimentos da executada não comprometerá o seu sustento e não implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em casos semelhantes, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia se manifestou no seguinte sentido: Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Suspensão da execução da penhora. Supressão de instância. Percentual. Salário. Devedor. Possibilidade. Capacidade econômica do devedor. Dignidade humana. A exceção de pré-executividade não tem o condão de suspender ou interromper a execução e somente pode ser analisada pelo tribunal após apreciação do juízo de origem, ainda que se trate de ordem pública, sob pena de supressão de instância. Consoante sólido entendimento deste Tribunal é possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800470-48.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 05/06/2019). Destaque não original. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de salário. Sustento do devedor. Efetividade da execução. Interesse do credor. É possível a penhora de parte do salário líquido do devedor, quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executado, notadamente quando o devedor não oferece outros meios aptos a satisfazer a execução. O valor penhorado não pode ser em quantia que prejudique o sustento do devedor, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência do executado e, ao mesmo tempo, dar efetividade à execução, garantindo assim a prestação da atividade jurisdicional e o direito do exequente. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800973-06.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 18/09/2018). Destaque não original. Isto posto,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00000000000191, AV. TANCREDO NEVES 3.600 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FABRI & FABRI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 07137405000115, AVENIDA CHICO MENDES CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ALINE AZEVEDO COSTA, CPF nº 06336934640, RUA GENERAL ARANHA 416 JARAGUÁ - 31270-400 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, EDUARDO TASSIS FABRI, CPF nº 05284124693, AVENIDA CHICO MENDES s/n CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé defiro o pedido de penhora sobre o salário da executada e determino a penhora no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido auferido pela executada Aline Azevedo Costa. Para a efetivação da decisão, oficie-se a parte exequente para que informe os dados bancários para a transferência dos valores. Prazo: 05 dias. Com a informação, oficie-se a fonte pagadora (Governo do Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado da Fazenda) para que proceda com o desconto mensal no percentual de 20% sobre o valor líquido auferido pela executada Aline Azevedo Costa (CPF 063.369.346-40) e transfira para a conta bancária indicada pela parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito
15/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 09:23
Documento (Certidão)
14/01/2021, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 09:13
Publicação
14/01/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 16:30
Outras Decisões
12/01/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:32
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 22:48
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:10
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:10
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:10
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:06
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 10:29
Publicação
19/11/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:06
Outras Decisões
17/11/2020, 19:06
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:31
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:30
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:30
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:21
Decurso de Prazo
23/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:57
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:09
Publicação
14/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 20:07
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 16:17
Documento (Certidão)
15/09/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 13:40
Publicação
04/09/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:00
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:51
Publicação
21/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 08:22
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:01
Publicação
06/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 08:45
Documento (Certidão)
05/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 10:10
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:20
Publicação
21/07/2020, 00:41
Publicação
21/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2020, 22:03
Outras Decisões
19/07/2020, 22:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:55
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:05
Publicação
06/07/2020, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 11:13
Publicação
06/07/2020, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 10:52
Documento (Certidão)
03/07/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:10
Documento (Certidão)
03/07/2020, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:12
Entrega em carga/vista
14/02/2020, 00:00
Recebimento
05/02/2020, 00:00
Mero expediente
31/01/2020, 08:29
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 00:00
Recebimento
01/10/2019, 00:00
Mero expediente
12/09/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 00:00
Recebimento
19/07/2019, 00:00
Mero expediente
16/07/2019, 18:49
Recebimento
02/04/2019, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2019, 09:16
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 00:00
Mero expediente
23/10/2018, 08:52
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 00:00
Recebimento
29/08/2018, 00:00
Mero expediente
24/08/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 00:00
Recebimento
02/08/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2018, 12:46
Conclusão (para decisão)
06/04/2018, 00:00
Recebimento
14/03/2018, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2018, 09:51
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 00:00
Recebimento
07/02/2018, 00:00
Mero expediente
06/02/2018, 16:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2017, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
13/06/2017, 00:00
Mero expediente
07/06/2017, 08:22
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 00:00
Recebimento
03/05/2017, 00:00
Mero expediente
27/04/2017, 18:02
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 00:00
Recebimento
03/04/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
31/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
31/01/2017, 00:00
Recebimento
16/08/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
15/08/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 12:46
Recebimento
18/11/2015, 00:00
Por decisão judicial
16/11/2015, 08:49
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 00:00
Recebimento
27/10/2015, 00:00
Mero expediente
26/10/2015, 08:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2015, 00:00
Recebimento
24/03/2015, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2015, 11:42
Conclusão (para despacho)
17/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2015, 00:00
Recebimento
05/12/2014, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2014, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 00:00
Recebimento
27/10/2014, 00:00
Mero expediente
22/10/2014, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2014, 00:00
Recebimento
22/09/2014, 00:00
Mero expediente
18/09/2014, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2014, 00:00
Recebimento
16/06/2014, 00:00
Mero expediente
09/06/2014, 17:36
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2014, 18:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))