Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412
EXECUTADO: JAQUELINE HENKEL DE MENDONCA SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 746,34 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Determino que o exequente entregue os títulos que embasam o presente feito ao executado, independente de novo despacho. Independente de trânsito, após as anotações de praxe, arquive-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 13 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000351-98.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória