Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7040773-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8898, BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M. P. D. R. ADVOGADO DO Indefiro o pedido retro formulado, uma vez que o cumprimento de sentença deve prosseguir nos autos em que a decisão foi proferida (Processo n° 7028613-16.2023.8.22.0001). No mais, considerando que inexistem outros requerimentos, bem como o teor de extinção da presente execução, nos termos da sentença de ID 101127191, arquive-se o feito. P.R.I. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira
01/03/2024, 00:00
Definitivo
29/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7040773-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8898, BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M. P. D. R. ADVOGADO DO Indefiro o pedido retro formulado, uma vez que o cumprimento de sentença deve prosseguir nos autos em que a decisão foi proferida (Processo n° 7028613-16.2023.8.22.0001). No mais, considerando que inexistem outros requerimentos, bem como o teor de extinção da presente execução, nos termos da sentença de ID 101127191, arquive-se o feito. P.R.I. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira
01/03/2024, 00:00
Definitivo
29/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 10:25
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:19
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 18:02
Publicação
01/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040773-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - RO8898 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da sentença proferida nos autos do processo nº. 7028613-16.2023.8.22.0001, o qual transitou em julgado em 31/01/2024, conforme certidão ID 101127184.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:36
Documento (Certidão)
31/01/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 07:52
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:50
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:49
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:42
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:02
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:58
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:35
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:17
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:46
Publicação
06/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040773-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - RO8898 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:08
Publicação
02/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:54
Publicação
02/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8898 DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução (feito n. 7028613-16.2023.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7040773-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8898 DESPACHO Considerando o ajuizamento de embargos à execução (feito n. 7028613-16.2023.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7040773-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/06/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:48
Publicação
29/05/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7040773-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - RO8898 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do Despacho de ID 90410768.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:52
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:16
Publicação
09/05/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADO: WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: MANOEL NAZARENO CARVALHO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8898 DESPACHO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7040773-10.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por BANCO BRADESCO S/A em face de WOSTON RODRIGUES DOS SANTOS. Devidamente citado (ID 88457810), apresentou a parte executada embargos à execução (ID 88632731) nestes autos. Ocorre que, nos termos do art. 914, §1º do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. No entanto, em que pese o equívoco do protocolo nestes autos, tem-se que, em consonância com o art. 277 c/c 288, ambos do CPC, possível a correção do equívoco pelo próprio juiz. Neste sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Decisão interlocutória que não conheceu de embargos à execução protocolados nos próprios autos do processo de execução, sem que fossem distribuídos previamente. Decisão que merece reforma. Viola o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 277 do CPC/2015, a decisão que não conhece de embargos à execução tempestivos, quando protocolados nos próprios autos e não devidamente distribuídos, já que é plenamente possível a correção do equívoco cometido pela parte. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, nos termos do art. 288 do CPC/2015. Medida desproprocional e não razoável, em afronta ao art. 8º do CPC/2015, bem como às garantias do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso efetivo à justiça. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos que se mostra, contudo, inviável, sob pena de indevida supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20821418120198260000 SP 2082141-81.2019.8.26.0000, Relator: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 03/10/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2019) Agravo de instrumento. Embargos à execução. Protocolo nos próprios autos. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas.Os embargos à execução interpostos nos próprios autos da ação de execução devem ser recebidos em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, por se tratar de mero equívoco, passível de ser sanado. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802650-37.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 26/11/2020 (TJ-RO - AI: 08026503720198220000, Relator: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 26/11/2020) 2. Assim sendo, fica a parte executada intimada a, no prazo de 05 dias, distribuir por dependência os documento de ID 88632731 a 88634403, devendo a parte indicar a data do protocolo dos embargos nestes autos, a fim de que seja realizada a análise de tempestividade. 2.1 Após comprovada a distribuição, À CPE: exclua destes autos os documentos de ID 88632731 a 88634403. 3. Finda as diligências acima, retornem os autos conclusos para análise de suspensão dos autos em virtude do ajuizamento dos embargos à execução (art. 921, I do CPC). 4. Não comprovado o protocolo dos embargos por dependência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. 4.1 Após, concluso para deliberações. 5. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito