Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEX CORREA DE LELES, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 3701 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483
EXECUTADO: GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA, RUA FRANCISCO DIAS 2659,. LAGOINHA - 76829-720 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que a parte credora obteve a satisfação de seu crédito, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Desse modo, o arquivamento do feito é medida que se impõe, já que encerrada a tutela jurisdicional.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7005394-71.2023.8.22.0001
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo a CPE arquivar os autos, independentemente de nova intimação das partes ou conclusão, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Porto Velho, 6 de março de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
07/03/2024, 00:00
Definitivo
06/03/2024, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2024, 10:56
Documento (Certidão)
05/03/2024, 09:47
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 08:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:09
Publicação
01/02/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEX CORREA DE LELES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FELIPE MULLER OLIVEIRA, OAB nº RO10483
EXECUTADO: GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho A parte exequente requer a penhora on line do crédito executado. Analisando os autos verifiquei que já foi expedido ofício ao órgão empregador da executada a fim de efetuar descontos mensais para o pagamento da dívida com depósito diretamente na conta do exequente. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7005394-71.2023.8.22.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se a ordem não está sendo cumprida pelo órgão empregador e a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024. José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000