Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001215-42.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: KAUANE CALDEIRA DE ALMEIDA, LINHA QUARTINHA, KM 13 SENTIDO FORMOSO, TELEFONE (69) 9 9261-9115 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:117684403. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA DE DESTINO: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 4599, Nº da Conta: 49909-9, Valor: R$ 468,79, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 4599, Nº da Conta: 49909-9, Valor: R$ 10,37, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 4599, Nº da Conta: 49909-9, Valor: R$ 12,31, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 4599, Nº da Conta: 49909-9, Valor: R$ 50,84 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 01/04/2025 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem