Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M A COSTA NASCIMENTO - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SAMANTA CARVALHO MENDONCA, OAB nº RO8373
EXECUTADO: BOSCO DA COSTA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, III, e 771, § único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Porto Velho, 25 de abril de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7024284-58.2023.8.22.0001