Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VERT CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7008597-85.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Por ora, indefiro o pedido de designação de hasta pública, porquanto, necessário a citação dos herdeiros indicados no Id nº 119264746. Desta feita, cumpra-se a decisão de Id nº 123662264. sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:00
Outras Decisões
14/11/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 18:22
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:11
Documento (Certidão)
05/09/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:54
Publicação
03/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 DECISÃO/OFÍCIO O Juízo não acolheu as impugnações oferecidas pela parte executada. Inconformado, a parte demandada interpôs recurso de Agravo e pede a reconsideração da decisão. Pois bem. Conheço as razões trazidas no agravo, contudo, não são suficientes para modificar o convencimento deste Juízo, razão pela qual mantenho a decisão agravada pelos mesmos fundamentos. 1- Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, em resposta ao Ofício/Decisão, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que não há informações a acrescentar no presente caso, pois todas as razões que embasaram o convencimento deste Juízo já constaram na decisão agravada. Sendo o que cumpria informar, respeitosamente. 2- Encaminhem-se as informações do Agravo por Malote Digital ou e-mail, certificando nos autos. 3- No mais, verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo. Desta feita, deverá a parte exequente promover o andamento do feito. SERVE COMO OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0809466-25.2025.8.22.0000 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador, Relator Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7008597-85.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:38
Outras Decisões
02/09/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 20:48
Documento (Certidão)
15/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:17
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:46
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:01
Publicação
22/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7008597-85.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 Valor da causa: R$ 290.460,44
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte executada, Rosivani Affonso, apresentou petição, arguindo nulidade da execução pela não observância de liquidez; o levantamento da penhora sobre o imóvel e prescrição intercorrente (Id nº 120047668, páginas 1/7). No caso em tela, a parte exequente embasou sua pretensão no título executivo - cédula de crédito bancário - acompanhado de planilha de cálculo. Desta feita, não existe falta de liquidez a ser identificada. Lado outro, o levantamento da penhora, não merece amparo, sob o argumento de que os leilões foram infrutíferos. Com relação à prescrição intercorrente, verifica-se que esta é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui como finalidade o princípio da duração razoável do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Brasileira. O entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de que a prescrição intercorrente ocorre por inércia do processo ou por falta de diligências úteis, necessárias e concretas. Em análise aos autos, pode-se perceber que o processo não permaneceu suspenso. Assim, não resta configurada a prescrição intercorrente, motivo pelo qual, indefiro os pedidos de Id nº 120047668, páginas 1/7. 1- Inclua-se no polo passivo da demanda, os herdeiros indicados na petição de id nº 119264746, página 2, e proceda-se à citação dos mesmos. 2- Nesta data, procedi à liberação dos valores ínfimos localizados junto ao bloqueio de Id nº 96515733. Porto Velho, 21 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:10
Outras Decisões
21/07/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
29/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:39
Publicação
20/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: VERT CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada ID 120047668.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:03
Publicação
07/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7008597-85.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 Valor da causa: R$ 290.460,44
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de execução extrajudicial. A parte exequente requereu a suspensão do feito, em razão do falecimento do executado, Francisco Marcos Neves de Araújo. Pois bem. Em situações como essas, o CPC impõe a suspensão processual e a intimação do espólio e/ou sucessores do de cujus, para que manifestem interesse na sucessão processual e prosseguimento da ação, ocasião em que deverão se habilitar nos autos, sob pena de extinção processual sem resolução do mérito. Veja-se: Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Conforme autorizado na legislação, a intimação dos sucessores e/ou espólio deve ocorrer “pelos meios de divulgação que reputar mais adequados”. Pois bem.
Ante o exposto, tendo em vista que a parte autora, pugnou pela suspensão do feito em petição datada em 27/08/2024, já tendo decorrido aproximadamente mais de 4 meses, suspendo o trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a patrona da de cujus noticie os eventuais sucessores acerca da existência dessa ação, devendo, após, declinar os respectivos nomes, CPF e endereços, caso possua tais informações, para fins de habilitação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:04
Outras Decisões
06/02/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE: Cadastre-se o patrono da executada de ID n° 106600297 no sistema PJE. A parte executada ROSIVANI AFONSO traz informação aos autos do falecimento do executado FRANCISCO MARCOS. Assim, visando atender o comando dos artigos 110 e 313, §§1º e 2º, ambos do CPC, manifeste-se a parte exequente, via advogado, acerca da petição de ID n° 106600269 e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. No mais, advinda manifestação, o pleito de ID n° 106596931 será apreciado. Porto Velho - RO, 17 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 07:08
Outras Decisões
17/08/2024, 07:08
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Publicação
30/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903
EXECUTADO: VERT CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogados do(a)
EXECUTADO: DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO - RO276, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da certidão do oficial de justiça, ID 105483402, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:22
Mandado
09/05/2024, 11:20
Mandado
25/04/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 10:30
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 00:38
Publicação
18/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7008597-85.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido do autor de Id nº 101209254, consistente em nova avaliação dos bens penhorados no Id nº 7900296 página 3, às expensas da parte exequente. Expeça-se e pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:29
Outras Decisões
15/03/2024, 09:29
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:59
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:24
Publicação
01/02/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO, OAB nº RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 DESPACHO Considerando que a última pesquisa Renajud foi realizada há 3 anos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO defiro o pedido. Registra-se que naquela ocasião foi anotada restrição de transferência em um veículo registrado em nome do executado Francisco Marcos Neves de Araújo (ID n. 45413917). Restrição a qual permanece ativa. Renajud realizado. Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 Polo Passivo: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO, OAB nº RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 DESPACHO Considerando que a última pesquisa Renajud foi realizada há 3 anos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO defiro o pedido. Registra-se que naquela ocasião foi anotada restrição de transferência em um veículo registrado em nome do executado Francisco Marcos Neves de Araújo (ID n. 45413917). Restrição a qual permanece ativa. Renajud realizado. Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:07
Outras Decisões
31/01/2024, 12:07
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:37
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:03
Publicação
14/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7008597-85.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO, OAB nº RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180 Valor da causa: R$ 290.460,44
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em sede de despacho (ID n° 96515733 ), a diligência deferida de penhora online na modalidade repetição programada no Sisbajud, por 30 (trinta) dias, restou negativo (art. 836 do CPC), conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente, via advogado, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 13 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:10
Mero expediente
13/11/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:03
Publicação
25/09/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7008597-85.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO, OAB nº RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha" de forma permanente. Defiro parcialmente pedido da parte exequente. Competirá à parte interessada reiterar os pedidos de bloqueio e penhora de bens, enquanto considerar tal medida hábil ao cumprimento da obrigação. No caso dos autos, diversas tentativas de adimplemento da obrigação foram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 24/10/2023 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 22 de setembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:09
Mero expediente
22/09/2023, 12:09
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 19:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:17
Publicação
14/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7008597-85.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: ROSIVANI AFFONSO, FRANCISCO MARCOS NEVES DE ARAUJO, VERT CONSULTORIA LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO, OAB nº RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO, OAB nº RO4180
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em petição de ID n° 89629025, a parte exequente requer a certificação do recebimento das respostas da determinação judicial de ID n° 86512814, e caso não tenha havido respostas, que sejam oficiadas as entidades ausentes para apresentação de informações. Indefiro o pedido. Em que pese haja pleito da parte autora quanto às respostas referente às outras entidades destinatárias da ordem de ID n° 86512814, constou no citado Despacho que caberia ao exequente instruir o ofício com os documentos pertinentes, especialmente aqueles que permitam a perfeita identificação dos executados e cabendo ao interessado apresentá-la junto aos órgãos e entidades pleiteadas, requerendo informações quanto à existência de ativos em nome dos executados. Desta feita, é de incumbência do exequente a apresentação da ordem e o requerimento das informações. Consigne-se que as respostas que foram enviadas a este juízo já encontram-se nos autos (ID's n° 88022314 e 89190389). Desse modo, fica intimada a parte exequente, via advogado, para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 13 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:04
Outras Decisões
13/06/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 15:50
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:21
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:22
Publicação
14/04/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: VERT CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO0003766A, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO0004180A Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO - RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO0003766A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do ofício juntado ID 80563697.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:09
Mero expediente
05/04/2023, 09:09
Documento (Certidão)
05/04/2023, 08:31
Documento (Certidão)
09/03/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:52
Publicação
07/02/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2023, 09:40
Outras Decisões
04/02/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:11
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:05
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:05
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:01
Decurso de Prazo
09/11/2022, 10:01
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:56
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:56
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 19:17
Publicação
27/10/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:24
Outras Decisões
25/10/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 18:49
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 11:05
Publicação
17/08/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:47
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:25
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:00
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2022, 09:33
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:25
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:18
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:34
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:20
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:18
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:18
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:16
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:38
Publicação
01/07/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:45
Outras Decisões
30/06/2022, 13:45
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:06
Publicação
17/05/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
13/05/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:15
Publicação
26/04/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:07
Documento (Certidão)
25/04/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 20:57
Documento (Certidão)
29/03/2022, 18:35
Documento (Certidão)
22/03/2022, 15:01
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 15:38
Publicação
28/01/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:52
Outras Decisões
26/01/2022, 10:52
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:40
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:35
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:35
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:32
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:32
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:30
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:29
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:29
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:28
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:27
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:27
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:33
Publicação
26/10/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:42
Publicação
26/10/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 08:50
Outras Decisões
24/10/2021, 08:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:42
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:18
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:15
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:13
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:09
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:00
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:49
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:43
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:16
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:11
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:10
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:10
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:05
Publicação
16/08/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:59
Publicação
09/08/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:33
Requisição de Informações
06/08/2021, 11:33
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 11:35
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:24
Publicação
29/04/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:29
Outras Decisões
28/04/2021, 12:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:02
Publicação
01/03/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008597-85.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: VERT CONSULTORIA LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766, REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO - RO276, MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO - RO3766 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:59
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:41
Mandado
19/01/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:48
Mandado
01/12/2020, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2020, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:57
Publicação
28/09/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:27
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:50
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 15:41
Publicação
26/08/2020, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:04
Outras Decisões
24/08/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 10:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:12
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:12
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:34
Publicação
06/07/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 11:47
Outras Decisões
03/07/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
15/06/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 18:24
Publicação
08/06/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 09:15
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:18
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:18
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:18
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:17
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:16
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:16
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:16
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:16
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:13
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:13
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:13
Decurso de Prazo
03/06/2020, 09:11
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:44
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:43
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:08
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:38
Publicação
25/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:55
Outras Decisões
21/05/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2020, 16:05
Publicação
13/04/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:50
Outras Decisões
08/04/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 10:59
Decurso de Prazo
04/02/2020, 01:05
Publicação
23/01/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 11:26
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 14:39
Publicação
20/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:44
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:20
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:18
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:18
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:12
Decurso de Prazo
18/11/2019, 14:11
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:55
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:49
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:48
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:44
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:39
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:24
Decurso de Prazo
12/11/2019, 04:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 16:34
Mandado
10/11/2019, 16:34
Mandado
06/11/2019, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2019, 15:11
Publicação
25/10/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 09:58
Outras Decisões
24/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 07:46
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 11:38
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:42
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:32
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:31
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:21
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:20
Decurso de Prazo
20/08/2019, 04:09
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:48
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:48
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:47
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:35
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:35
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:35
Decurso de Prazo
13/08/2019, 15:20
Publicação
01/08/2019, 00:12
Retificação de movimento
30/07/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:56
Publicação
25/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 17:57
Outras Decisões
23/07/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 09:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))