Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS, OAB nº AM1052, HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A
EXECUTADO: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação de Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar ajuizada por
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. em face de
EXECUTADO: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO. A tentativa de citação foi infrutífera, dessa forma, a parte autora requereu a conversão da busca e apreensão para ação de título executivo extrajudicial (ID: 82386185). Foi deferida a conversão (ID: 85116743). A parte autora foi intimada, via advogado e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou (IDs: 86571777, 88209365,89956867,92453807,97750249,98155574,99883531). Diante da falta do exequente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7021953-84.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º (inércia) do CPC. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, após o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:12
Abandono da causa
31/01/2024, 12:12
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 14:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS, OAB nº AM1052, HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A
EXECUTADO: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os presentes sobre ação de Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar ajuizada por
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. em face de
EXECUTADO: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO. A tentativa de citação foi infrutífera, dessa forma, a parte autora requereu a conversão da busca e apreensão para ação de título executivo extrajudicial (ID: 82386185). Foi deferida a conversão (ID: 85116743). A parte autora foi intimada, via advogado e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou (IDs: 86571777, 88209365,89956867,92453807,97750249,98155574,99883531). Diante da falta do exequente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7021953-84.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º (inércia) do CPC. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, após o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 31 de janeiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:12
Abandono da causa
31/01/2024, 12:12
Conclusão (para julgamento)
30/01/2024, 14:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 17:19
Documento (Certidão)
15/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 10:17
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:34
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:34
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:10
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:10
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:06
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:19
Publicação
05/06/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7021953-84.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS, OAB nº AM1052, HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422, PROCURADORIA DO BANCO HONDA S/A EXECUTADO: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente foi intimada, por meio de seu procurador, para dar andamento ao feito sob pena de extinção e quedou-se inerte. O STJ entende que aplica-se aos processos de execução o disposto no art. 485, III, do CPC, bem como que em caso de citação por edital é desnecessário o pedido da parte adversa. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REVELIA. CITAÇÃO POR EDITAL. EMBARGOS DO DEVEDOR APRESENTADOS POR CURADOR ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE NO CASO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 1º/07/2019). 2. "A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento do réu apenas nos casos em que o réu passou a integrar a lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção" (AgInt no AREsp 989.329/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe de 24/02/2017). 3. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ ao caso, por se tratar de réu revel, citado por edital e defendido pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que também não se opôs à extinção da demanda. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1534585 RJ 2019/0192508-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/03/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2020) Assim, intime-se a parte exequente pessoalmente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III do CPC (endereço na Inicial ID n° 1589160). Registre-se que a tentativa de intimação de ID n° 89956867 restou infrutífera haja vista ter sido encaminhada a endereço diverso do constante na Inicial (n° 337 ao invés de 377). Porto Velho - RO, 2 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:22
Outras Decisões
02/06/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2023, 07:53
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:04
Publicação
08/02/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:35
Mudança de Classe Processual
06/02/2023, 17:31
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:55
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:49
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:42
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:01
Publicação
13/12/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2022, 08:56
Outras Decisões
10/12/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:29
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:11
Publicação
02/09/2022, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:14
Mandado
09/08/2022, 16:19
Mandado
15/07/2022, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:22
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:07
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:10
Publicação
21/06/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:58
Mandado
10/06/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:19
Mandado
11/04/2022, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:46
Publicação
15/03/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:31
Documento (Certidão)
18/02/2022, 07:49
Decurso de Prazo
08/02/2022, 04:49
Publicação
21/01/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 18:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Publicação
12/11/2021, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:47
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:25
Publicação
29/10/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 07:50
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:41
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:14
Publicação
27/09/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:57
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:16
Publicação
15/09/2021, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:16
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:31
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:05
Publicação
01/07/2021, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:08
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:12
Publicação
08/06/2021, 04:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:49
Mandado
31/05/2021, 17:49
Mandado
27/04/2021, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 12:33
Publicação
30/03/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:17
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:01
Publicação
24/02/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021953-84.2015.8.22.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, RENAN THIAGO PASQUALOTTO SILVA - RO6017, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - RO8137-A
RÉU: LUCIANA MAIARA DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 134,48 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 102,63 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 13:46
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:45
Publicação
12/01/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 07:24
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:51
Publicação
17/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:43
Mandado
24/10/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 22:35
Mandado
27/08/2020, 08:53
Mandado
26/08/2020, 16:42
Mandado
19/08/2020, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2020, 17:22
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 11:14
Publicação
27/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:22
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:06
Publicação
14/07/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 09:48
Decurso de Prazo
01/06/2020, 09:22
Publicação
21/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 10:29
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:19
Publicação
27/03/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 12:16
Publicação
28/02/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 17:51
Outras Decisões
26/02/2020, 17:51
Conclusão (para julgamento)
17/02/2020, 10:35
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:42
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:41
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:41
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:41
Publicação
11/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:19
Outras Decisões
07/02/2020, 17:19
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 10:49
Documento (Certidão)
17/10/2019, 11:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 07:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2019, 15:52
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:17
Publicação
24/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 17:26
Decurso de Prazo
19/09/2019, 03:40
Publicação
09/09/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 21:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 12:18
Mandado
06/08/2019, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 12:41
Decurso de Prazo
22/07/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:39
Publicação
10/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 15:07
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:20
Publicação
19/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2019, 11:01
Mandado
09/05/2019, 07:19
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 13:52
Publicação
25/04/2019, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 18:12
Mandado
14/04/2019, 21:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2019, 21:36
Mandado
25/03/2019, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:28
Publicação
14/02/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 17:09
Mero expediente
08/02/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2018, 08:04
Decurso de Prazo
29/11/2018, 21:02
Publicação
20/11/2018, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 04:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 07:38
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:37
Documento (Certidão)
13/09/2018, 12:51
Documento (Certidão)
14/08/2018, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))