Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: LIANE SANTA DE MELO COUTINHO, AV. CABO BARBOSA 1547, ESCRITORIO CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LIANE SANTA DE MELO COUTINHO, OAB nº RO9691 Parte
requerida: ADRIANO ESTEVAM DE OLIVEIRA, LH 14, KM 18, LOTE 225, GLEBA 01 S/N, SITIO ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste VARA CÍVEL Processo n.: 7000149-15.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 22.188,05 (vinte e dois mil, cento e oitenta e oito reais e cinco centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em seguida, a parte exequente ratificou que houve o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito. É o breve relatório. FUDAMENTO e DECIDO. Considerando que a obrigação foi satisfeita, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito. Isento de custas, nos termos do art. 8º, I, da Lei n. 3.896/2016. Sem honorários advocatícios. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alvorada D'Oeste sexta-feira, 19 de abril de 2024 às 09:44. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito