Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7043928-84.2023.8.22.0001.
AUTOR: CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO, CNPJ nº 17473626000118, RUA MIGUEL DE CERVANTE 117, CONDOMINIO UM AEROCLUBE - 76811-003 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: JOSE FERREIRA, CPF nº 59177560230 Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 906,60 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO demanda em face de JOSE FERREIRA. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, pelo que requer a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juíza de Direito