Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 08:44
Processo Desarquivado
09/09/2022, 08:44
Arquivado Definitivamente
05/11/2021, 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 03/11/2021 23:59.
04/11/2021, 05:50
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 18:16
Recebidos os autos
08/10/2021, 18:15
Juntada de termo de triagem
04/10/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0024430-45.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Hermozina dos Santos Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 11/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0024430-45.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
20/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/12/2020, 18:20
Outras Decisões
11/12/2020, 16:21
Conclusos para despacho
04/12/2020, 14:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 03/12/2020 23:59:59.
04/12/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
14/10/2020, 14:14
Decorrido prazo de Hermozina dos Santos em 13/10/2020 23:59:59.