Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADOS: C.A OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, GEICIANE VELOSO DE PAULO, EDILSON DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS VINICIUS BERTOLA DE SOUZA, OAB nº RO13175 DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial (ID 136375014), MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executados citados por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005077-18.2020.8.22.0021 intime-se a parte executada, por seu curador, a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a executada, por meio de seu curador, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD (ID 136375014), para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 10 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juíza de Direito