Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 14:54
Processo Desarquivado
08/09/2022, 14:54
Arquivado Definitivamente
20/09/2021, 08:41
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 11:51
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 08:31
Recebidos os autos
01/09/2021, 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2021, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0142379-90.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496)
Apelado: Elias Ribeiro de Lima Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 25/06/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação. Embargos à execução fiscal. IPTU. Su
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0142379-90.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
23/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior