Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055251-86.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: BRUNO LINS CAMARA, B L C COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III, do CPC. Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos. Sem custas finais, pois o acordo foi entabulado antes da citação e/ou no prazo de apresentação de embargos. Arquive-se de imediato Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 16 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a)de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:03
Arquivamento
16/06/2025, 16:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença