Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: HILANA NOMERG DOS SANTOS, ROSENILDA PEDROSO DOS SANTOS, RUBENS ALVES DA SILVA, R. PEDROSO DOS SANTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000002-08.2023.8.22.0016 CLASSE: Defiro a consulta via sistema INFOJUD e RENAJUD. Atendendo o pedido da exequente, procedi busca de informações no INFOJUD, todavia, a pesquisa resultou infrutífera, conforme espelho anexo. Realizada a consulta no sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículo registrado em nome do executado RUBENS ALVES DA SILVA, todavia, encontram-se com restrições, por tal motivo não foi lançada a restrição; Outrossim, não foram encontrados veículos em nome dos executados HILANA NOMERG DOS SANTOS e R. PEDROSO DOS SANTOS LTDA; No entanto, verificou-se a existência de veículo registrado em nome da executada ROSENILDA PEDROSO DOS SANTOS, na qual realizei restrição de transferência: veículo Honda/Pop 110i ES, placa SLK6J82. Intime-se a parte exequente para indicar endereço de localização do veículo, manifestando interesse na avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 25 de junho de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito