Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, GABRIEL SANTOS COLOMBI, OAB nº RO14363, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REQUERIDO: CLEBSON PEREIRA MAGALHAES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002206-10.2023.8.22.0021 Indefiro a expedição de alvará para transferências dos valores em nome da sociedade de advogados (ID 137101688), eis que inexiste instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade mencionada. Assim, fica a parte exequente intimada para informar novos dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 2. Anoto, ainda, que, tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública (DPE), caso sobrevenha aos autos pedido de intimação pessoal da parte por ela patrocinada (quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada), fica o pleito, desde já, deferido (CPC, art. 186, §2º). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 14 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito