Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Requerido/Executado:
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SENTENÇA
requerida: R$ 310,45, R$ 17,00 e R$ 255,13, foram transferidos para a conta judicial vinculada a esta ação, conforme minuta que segue. E, por isso, ainda não se encontra disponível para expedição de alvará eletrônico, pelo módulo gabinete. A CPE deve, portanto, expedir ofício à Caixa Econômica Federal, via e-mail, solicitando a transferência dos depósitos de R$ 310,45, R$ 17,00 e R$ 255,13 contidos em conta judicial vinculada a esta ação e seus acréscimos legais, sem qualquer ônus, para a conta indicada pela
exequente: Conta Poupança n. 00015497-5, OP 013 - Agência 2976 - Caixa Econômica Federal, de titularidade de Lukas Pina Gonçalves (CPF 018.631.792-16), devendo ser consignado que após a transferência e constatada que a conta judicial esteja zerada, esta deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. A resposta sobre o cumprimento da determinação deve ser feita ao Juízo em 05 dias corridos, e pode ser enviada ao e-mail institucional: [email protected]. Junte nos autos cópia do envio, recebimento e da resposta do e-mail. CÓPIA DESSA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R. Cumpra-se. Dê-se ciência às partes, via seus advogados, sem aguardar nenhum prazo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006391-19.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação (ID 100826184). Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 100826184, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Levando em conta as cláusulas 7ª e 8ª do termo de acordo, neste ato, por meio do sistema SISBAJUD, os valores parciais indisponibilizados na conta da
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Requerido/Executado:
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SENTENÇA
requerida: R$ 310,45, R$ 17,00 e R$ 255,13, foram transferidos para a conta judicial vinculada a esta ação, conforme minuta que segue. E, por isso, ainda não se encontra disponível para expedição de alvará eletrônico, pelo módulo gabinete. A CPE deve, portanto, expedir ofício à Caixa Econômica Federal, via e-mail, solicitando a transferência dos depósitos de R$ 310,45, R$ 17,00 e R$ 255,13 contidos em conta judicial vinculada a esta ação e seus acréscimos legais, sem qualquer ônus, para a conta indicada pela
exequente: Conta Poupança n. 00015497-5, OP 013 - Agência 2976 - Caixa Econômica Federal, de titularidade de Lukas Pina Gonçalves (CPF 018.631.792-16), devendo ser consignado que após a transferência e constatada que a conta judicial esteja zerada, esta deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. A resposta sobre o cumprimento da determinação deve ser feita ao Juízo em 05 dias corridos, e pode ser enviada ao e-mail institucional: [email protected]. Junte nos autos cópia do envio, recebimento e da resposta do e-mail. CÓPIA DESSA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO. Sem custas finais, por força do art. 8°, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R. Cumpra-se. Dê-se ciência às partes, via seus advogados, sem aguardar nenhum prazo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006391-19.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação (ID 100826184). Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 100826184, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Levando em conta as cláusulas 7ª e 8ª do termo de acordo, neste ato, por meio do sistema SISBAJUD, os valores parciais indisponibilizados na conta da
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2024, 08:40
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:36
Publicação
14/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006391-19.2021.8.22.0003.
AUTOR: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Polo Ativo:
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do Classe: Monitória Polo Ativo: Vistos; 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias (máximo permitido pelo sistema), conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD e a realização das demais consultas. Cumpra-se. Jaru, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:05
Outras Decisões
13/11/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 23:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 23:02
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:41
Publicação
30/08/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006391-19.2021.8.22.0003.
AUTOR: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: LUKAS PINA GONCALVES - RO9544
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:04
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:31
Publicação
18/08/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006391-19.2021.8.22.0003.
AUTOR: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Polo Ativo:
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Número do Classe: Monitória Polo Ativo:
Vistos. 1- O exequente pleiteou consulta por meio de sistemas conveniados. Intime-se o exequente a descrever sobre quem deve recair a consulta, o número de seu CPF e em qual sistema conveniado. No prazo: 05 dias úteis. 3- Após, façam os autos conclusos para realização do protocolo pleiteado. Cumpra-se. Jaru, quinta-feira, 17 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006391-19.2021.8.22.0003.
AUTOR: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: LUKAS PINA GONCALVES - RO9544
REU: MARINALVA DA COSTA MACEDO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:22
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 22:06
Documento (Certidão)
26/06/2023, 11:35
Documento (Certidão)
06/06/2023, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 12:47
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:16
Publicação
30/05/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Requerido/Executado: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006391-19.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; Intime-se a parte requerente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC. Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”. Caso a parte requerente não mais resida no endereço declinado nos autos, a intimação será considerada válida, conforme disposição do parágrafo único, do art. 274 do CPC, pois, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO, a ser instruído com a peça onde indicar o endereço da parte demandante. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 27 de maio de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 20:49
Outras Decisões
27/05/2023, 20:49
Conclusão (para julgamento)
23/05/2023, 13:28
Publicação
12/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ORIENTE COMERCIO DE FRIOS EIRELI, RUA PADRE ADOLFO 2083, - DE 1800/1801 A 2298/2299 JARDIM CLODOALDO - 76963-624 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerente: LUKAS PINA GONCALVES, OAB nº RO9544 Requerido/Executado: MARINALVA DA COSTA MACEDO, AV. JUSCELINO KUBISTCHEK n. 1706 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006391-19.2021.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; Concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora indique o endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:58
Outras Decisões
11/05/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 11:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 23:27
Publicação
21/03/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:55
Outras Decisões
17/03/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 09:34
Mandado
22/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:48
Documento (Certidão)
14/07/2022, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:45
Publicação
12/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:27
Publicação
22/04/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 11:13
Outras Decisões
20/04/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:55
Publicação
28/01/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:04
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:44
Publicação
23/11/2021, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 07:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))