Documento (Certidão)30/10/2024, 12:44
Definitivo24/09/2024, 10:00
Documento (Certidão)24/09/2024, 09:59
Documento24/09/2024, 09:58
Documento (Certidão)24/09/2024, 09:57
Decurso de Prazo14/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo14/09/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2024, 00:17
Publicação22/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
EXECUTADO: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais da fase de conhecimento. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)21/08/2024, 08:16
Decurso de Prazo06/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo06/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo06/08/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2024, 01:32
Publicação12/07/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854 Polo Passivo: IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADOS DO
Vistos. Arquive-se, podendo ser desarquivado a qualquer momento por interesse mediante simples petição. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/07/2024, 13:01
Arquivamento11/07/2024, 13:01
Conclusão (para julgamento)11/07/2024, 08:03
Decurso de Prazo11/07/2024, 02:07
Decurso de Prazo11/07/2024, 00:52
Publicação02/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
EXECUTADO: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/07/2024, 10:11
Decurso de Prazo29/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo29/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo29/06/2024, 00:17
Documento (Certidão)12/06/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/06/2024, 01:22
Publicação06/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA, CPF nº 31570780200, RUA MASSAGANA, - ATÉ 3579/3580 CUNIÃ - 76824-452 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854
EXECUTADOS: IVANA VIANA DIAS, CPF nº 00151895201, RUA PEDRO ALBENIZ 7510, - DE 6996/6997 A 7549/7550 APONIÃ - 76824-162 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ERIC ROBSON MELO ARAUJO, CPF nº 00417739265, RUA PEDRO ALBENIZ 7510, - DE 6996/6997 A 7549/7550 APONIÃ - 76824-162 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7054430-19.2022.8.22.0001 Despejo para Uso Próprio
Vistos. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.168,63 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 1852827 - 4 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 60,39 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 1852832 - 0 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 116,40 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 1852833 - 9 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 96,22 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 1852851 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 1.168,42 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 01852827 - 4 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 60,39 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 01852832 - 0 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 116,40 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 01852833 - 9 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 R$ 96,22 LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES 01189169207 01852851 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 153 C.: 1002489-7 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, volvam conclusos. 2. Recolha a parte autora as custas de diligência solicitada. Cumprido o item "2", cumpra-se o item "3". 3. Ante a existência de bens imóveis em nome dos devedores DETERMINO a expedição de mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO do imóvel das partes devedoras IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO, do bem localizado no endereço rua PEDRO ALBENIZ, 7510-BAIRRO TEIXEIRAO devendo ainda ser intimado também o cônjuge da parte executada (se casado), exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842). Por necessário, caso a parte executada não se encontre presente, deverá a intimação da penhora ser feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; contudo, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será presumida válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único). Sendo os possuidores os próprios devedores ou terceiros, devem ser estes colocados no ônus de depositário do bem penhorado. Caso inabitado, tal encargo deverá recair aos credores. 4. Indefiro o pedido de penhora de salário, tendo em vista a ausência e comprovação de vínculo entre o devedor e o ente estatal. Após o decurso do prazo para impugnação à penhora, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.. Porto Velho5 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)05/06/2024, 13:39
Expedição de alvará de levantamento05/06/2024, 13:39
Outras Decisões05/06/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)21/05/2024, 07:04
Documento (Certidão)20/05/2024, 12:37
Decurso de Prazo18/05/2024, 00:29
Publicação09/05/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
EXECUTADO: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))08/05/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/05/2024, 09:57
Decurso de Prazo08/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo08/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo08/05/2024, 00:35
Publicação26/04/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854
EXECUTADOS: IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7054430-19.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Também defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Conceda-se a parte e seus patronos acesso ao conteúdo sigiloso. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas)., exceto as já realizadas. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de abril de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)25/04/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)25/04/2024, 07:12
Decurso de Prazo24/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo19/04/2024, 00:06
Decurso de Prazo19/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo19/04/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/03/2024, 00:55
Publicação11/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854
EXECUTADOS: IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7054430-19.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 8 de março de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/03/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)08/03/2024, 10:57
Outras Decisões08/03/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)28/02/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))27/02/2024, 16:40
Publicação19/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
EXECUTADO: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/02/2024, 06:41
Decurso de Prazo16/02/2024, 02:30
Publicação02/02/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FATIMA MOTA SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA LIMA SOARES - RO7854, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
EXECUTADO: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/02/2024, 09:30
Decurso de Prazo01/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo01/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo01/02/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)18/01/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)08/12/2023, 13:49
Decurso de Prazo07/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo07/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo07/12/2023, 00:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)17/11/2023, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/11/2023, 02:15
Publicação13/11/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADOS DO
AUTOR: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854
REU: IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO ADVOGADO DOS
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A DESPACHO 1. Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 dias. Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC). Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3. Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4. Sem impugnação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7054430-19.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Despejo para Uso Próprio intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF/CNPJ, atualmente em R$ 20,24. Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício. O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)12/11/2023, 08:05
Decurso de Prazo24/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo24/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo24/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo24/10/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)23/10/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))23/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo20/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo10/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo10/10/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/09/2023, 01:50
Publicação26/09/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADOS DO
AUTOR: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, ANA PAULA LIMA SOARES, OAB nº RO7854
REU: IVANA VIANA DIAS, ERIC ROBSON MELO ARAUJO ADVOGADO DOS
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7054430-19.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Despejo para Uso Próprio
Vistos. 1. Nos termos do art. 524, do CPC, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Apresente a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Findo o prazo sem impulso efetivo, arquive-se. 2. Vindo a planilha, volvam conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)25/09/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)25/09/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))22/09/2023, 21:38
Publicação14/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
AUTOR: FATIMA MOTA SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
REU: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/09/2023, 10:41
Recebimento04/09/2023, 18:50
Documento (Outros documentos)04/09/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
APELANTES: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A Polo Passivo: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADO DO
APELADO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095A Decisão Monocrática
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ERIC ROBSON MELO ARAUJO, IVANA MELO VIANA DIAS ADVOGADO DOS
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Eric Robson Melo Araujo e Outros. Dentre os seus pedidos, requereu a gratuidade judiciária, alegando que a sua situação econômica não lhe permiti pagar as custas dos atos processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes. Foi determinado que o apelante comprovasse a hipossuficiência ou recolhesse o valor das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (id 20251299). O prazo decorreu sem qualquer manifestação do apelante, conforme certidão da CPE2G (id 20488418). É o relatório. Decido. Sobre o recolhimento do preparo, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. Conforme relatado, foi determinada ao apelante que comprovasse a sua hipossuficiência ou recolhesse o valor das custas, sob pena de deserção, entretanto, a parte não apresentou resposta até o presente momento no presente recurso. Desta forma, manifesta a afronta ao art. 1.007 do CPC, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. Neste sentido, já se manifestou este Tribunal, verbis: Agravo interno em apelação. Ação ordinária. Não recolhimento do preparo. Deserção. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7008107-40.2019.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 07/06/2023 Apelação. Mandado de segurança. Preparo recursal. Não recolhimento. Deserção. 1. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2. Apelo deserto. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7018732-20.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 02/08/2022
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III c/c 123, XIX, do RITJ/RO, não conheço do recurso ante a sua deserção,. Intime-se. Cumpra-se Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Juiz Convocado DANILO PACCINI Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
APELANTES: BRUNA CELI LIMA PONTES, OAB nº RO6904A Polo Passivo: FATIMA MOTA SOUZA ADVOGADO DO
APELADO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095A Decisão Monocrática
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ERIC ROBSON MELO ARAUJO, IVANA MELO VIANA DIAS ADVOGADO DOS
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Eric Robson Melo Araujo e Outros. Dentre os seus pedidos, requereu a gratuidade judiciária, alegando que a sua situação econômica não lhe permiti pagar as custas dos atos processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes. Foi determinado que o apelante comprovasse a hipossuficiência ou recolhesse o valor das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (id 20251299). O prazo decorreu sem qualquer manifestação do apelante, conforme certidão da CPE2G (id 20488418). É o relatório. Decido. Sobre o recolhimento do preparo, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. Conforme relatado, foi determinada ao apelante que comprovasse a sua hipossuficiência ou recolhesse o valor das custas, sob pena de deserção, entretanto, a parte não apresentou resposta até o presente momento no presente recurso. Desta forma, manifesta a afronta ao art. 1.007 do CPC, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe. Neste sentido, já se manifestou este Tribunal, verbis: Agravo interno em apelação. Ação ordinária. Não recolhimento do preparo. Deserção. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7008107-40.2019.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 07/06/2023 Apelação. Mandado de segurança. Preparo recursal. Não recolhimento. Deserção. 1. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2. Apelo deserto. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7018732-20.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 02/08/2022
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III c/c 123, XIX, do RITJ/RO, não conheço do recurso ante a sua deserção,. Intime-se. Cumpra-se Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Juiz Convocado DANILO PACCINI Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
APELANTES: ERIC ROBSON MELO ARAUJO, IVANA MELO VIANA DIAS Advogada: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO6904
APELADO: FATIMA MOTA SOUZA Advogada: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095 Relator: Desembargador TORRES FERREIRA Data distribuição: 16/06/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) Origem: Porto Velho - 8ª Vara Cível
Vistos. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe o seguinte: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” Negritei O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, dispõe o seguinte: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” O CPC, no seu artigo 99, § 2º dispõe que: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” A Constituição Federal é a matriz do arcabouço jurídico do país. Como lei maior, a Constituição Federal delimita a atuação do legislador ordinário, que a ela obrigatoriamente deve obediência. O dispositivo constitucional citado acima, é claro ao dispor que a assistência jurídica comporta comprovação. Já os dispositivos do CPC devem ser interpretados contextualmente e não isoladamente, bem como devem obediência à Constituição Federal. Ora, se o CPC dispõe que o julgador pode indeferir o pedido de gratuidade (art. 99, § 2º), é evidente que pode determinar a comprovação da alegada hipossuficiência, consoante a disposição constitucional que assim o autoriza. A respeito, os seguintes precedentes: TJRO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). Com essas premissas, determino que a parte recorrente comprove, por meio idôneo (documental), sua incapacidade financeira para pagar as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Alternativamente, recolha as custas processuais do recurso. Intime-se. Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
Petição (Contra-razões)13/06/2023, 19:48
Publicação17/05/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
AUTOR: FATIMA MOTA SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
REU: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A Advogado do(a)
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/05/2023, 10:44
Decurso de Prazo16/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo16/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))15/05/2023, 14:37
Publicação19/04/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/04/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054430-19.2022.8.22.0001.
AUTOR: FATIMA MOTA SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095
REU: ERIC ROBSON MELO ARAUJO e outros Advogado do(a)
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A Advogado do(a)
REU: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/04/2023, 13:50
Conclusão (para julgamento)16/03/2023, 13:56
Decurso de Prazo15/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo15/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo11/03/2023, 00:29
Publicação06/03/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))03/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)03/03/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))02/03/2023, 21:12
Publicação06/02/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/02/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)03/02/2023, 07:29
Decurso de Prazo03/02/2023, 00:06
Petição (Contestação)02/02/2023, 21:08
Decurso de Prazo27/01/2023, 02:28
Decurso de Prazo27/01/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)06/12/2022, 11:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação06/12/2022, 11:58
Audiência (realizada; conciliação)06/12/2022, 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação06/12/2022, 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação06/12/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))05/12/2022, 01:28
Decurso de Prazo15/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Mandado)27/10/2022, 08:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/10/2022, 08:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/10/2022, 08:05
Documento (Outros documentos)26/10/2022, 13:25
Documento26/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))26/10/2022, 13:19
Decurso de Prazo21/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo21/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo21/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo21/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))20/10/2022, 10:07
Decurso de Prazo11/10/2022, 00:09
Publicação10/10/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/10/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))30/09/2022, 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/09/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2022, 12:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/09/2022, 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/09/2022, 10:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))23/09/2022, 11:13
Documento (Certidão)23/09/2022, 10:56
Publicação23/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/09/2022, 01:03
Audiência (designada; conciliação)22/09/2022, 15:19
Outras Decisões22/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)22/09/2022, 09:43
Outras Decisões22/09/2022, 09:43
Antecipação de tutela22/09/2022, 09:43
Conclusão (para despacho)20/09/2022, 10:06
Decurso de Prazo16/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo16/08/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))15/08/2022, 20:19
Publicação21/07/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/07/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)20/07/2022, 10:16
Outras Decisões20/07/2022, 10:16
Conclusão (para decisão)19/07/2022, 09:33
Distribuição (sorteio)19/07/2022, 09:32