Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O TJRO possui entendimento no sentido de que o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Eis os julgados: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Negativação via Serasajud. Ato próprio da parte. Indisponibilidade de bens via CNIB. O pedido de inclusão do nome da executada nos órgãos negativadores de crédito, via Serasajud,
Intimação - COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
trata-se de ato a ser praticado pela própria parte, cabendo a intervenção judicial somente quando comprovada dificuldade significativa ou a impossibilidade de fazê-lo por seus próprios meios. O sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - tem utilização restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, sendo que o não enquadrando a execução em nenhuma das hipóteses elencadas pela normativa do CNJ, não há como se acolher o pedido de indisponibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805817-86.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 13/06/2024. Agravo de instrumento. Execução título extrajudicial. Citação devedora. Penhora. Cadastramento para atuação em causa própria. Inviabilidade. Ausência de localização de bens. Sistema CNIB. Recurso desprovido. Não merece amparo o pedido da exequente de cadastramento da executada para atuação em causa própria, visto que, havendo penhora de bens, a devedora deve ser intimada pessoalmente da constrição, quando não houver constituído advogado nos autos. O CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não pode ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800652-58.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator (a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 06/05/2024. A CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme regramento é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. De acordo com a regulamentação, os principais objetivos da CNIB são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, além de proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. A CNIB realiza rastreamento de todos os bens atingidos pela indisponibilidade em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Logo, a utilização da CNIB deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente. Sendo assim, entendo que a pretensão do agravante não merece prosperar, uma vez que é contrária ao entendimento desta Corte.
Ante o exposto, monocraticamente, nos termos do art. 932, VIII, do CPC c/c Súmula n. 568/STJ e art. 123, inciso XIX, a, do RITJ/RO, nego provimento ao recurso. (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08082148420258220000, Data de Julgamento: 23/07/2025, Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia) 3. Diante disso, indefiro o pedido. 4. Intime-se a parte exequente para ciência da decisão e requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O TJRO possui entendimento no sentido de que o CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Eis os julgados: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Negativação via Serasajud. Ato próprio da parte. Indisponibilidade de bens via CNIB. O pedido de inclusão do nome da executada nos órgãos negativadores de crédito, via Serasajud,
Intimação - COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
trata-se de ato a ser praticado pela própria parte, cabendo a intervenção judicial somente quando comprovada dificuldade significativa ou a impossibilidade de fazê-lo por seus próprios meios. O sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - tem utilização restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, sendo que o não enquadrando a execução em nenhuma das hipóteses elencadas pela normativa do CNJ, não há como se acolher o pedido de indisponibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805817-86.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 13/06/2024. Agravo de instrumento. Execução título extrajudicial. Citação devedora. Penhora. Cadastramento para atuação em causa própria. Inviabilidade. Ausência de localização de bens. Sistema CNIB. Recurso desprovido. Não merece amparo o pedido da exequente de cadastramento da executada para atuação em causa própria, visto que, havendo penhora de bens, a devedora deve ser intimada pessoalmente da constrição, quando não houver constituído advogado nos autos. O CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não pode ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800652-58.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator (a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 06/05/2024. A CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme regramento é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. De acordo com a regulamentação, os principais objetivos da CNIB são dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, além de proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. A CNIB realiza rastreamento de todos os bens atingidos pela indisponibilidade em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Logo, a utilização da CNIB deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente. Sendo assim, entendo que a pretensão do agravante não merece prosperar, uma vez que é contrária ao entendimento desta Corte.
Ante o exposto, monocraticamente, nos termos do art. 932, VIII, do CPC c/c Súmula n. 568/STJ e art. 123, inciso XIX, a, do RITJ/RO, nego provimento ao recurso. (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08082148420258220000, Data de Julgamento: 23/07/2025, Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia) 3. Diante disso, indefiro o pedido. 4. Intime-se a parte exequente para ciência da decisão e requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:33
Outras Decisões
14/10/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 07:11
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto aos documentos liberados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:46
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:30
Publicação
05/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte autora requer realização de consulta de vínculo empregatício da executada via CNIS (id: 123947669). Deferido pedido, foi requisitada as informações mediante consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD sobre a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) dos executados, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento, a fim de que seja satisfeita à execução, podendo vindicar a suspensão do feito por um ano, tendo em vista que as consultas aos sistemas RENAJUD, SNIPER, INFOJUD ou SISBAJUD, restaram negativas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz (a) de Direito Substituta
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 07:59
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:23
Publicação
10/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:36
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se acerca da liberação do documento sigiloso, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:16
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:03
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:53
Publicação
22/05/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz (a) de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:39
Requisição de Informações
21/05/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:32
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 08:45
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:18
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:07
Publicação
27/02/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada busca de bens em nome do executado através do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, contudo, restaram infrutíferas as diligências, conforme detalhamento anexo. Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se decorrer in albis o prazo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 23:17
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:40
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:11
Publicação
14/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:06
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:50
Publicação
10/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01. Tentada a penhora on-line por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo nas contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários intime-se a parte Exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada um CPF/CNPJ a ser consultado em cada um dos citados sistemas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 9 de dezembro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:15
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:49
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:46
Publicação
23/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Ante o retorno da Curadoria sem embargos, fica a parte EXEQUENTE intimada da manifestação do Curador ID 111063155 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, SERASAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:00
Publicação
08/08/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ROMENIG DIAS DA SILVA CPF: 723.320.002-59, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 146.720,55 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) atualizado até 08/12/2023.
DESPACHO
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros DESPACHO ID 98526460: “(...)05. Tendo em vista que todas as tentativas de localizar os executados
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, CPF nº 72332000259, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, CPF nº 79694047234 restaram infrutíferas,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido citação por edital.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:09
Documento (Certidão)
07/08/2024, 12:09
Expedição de documento (incompetência)
07/08/2024, 12:05
Documento (Certidão)
07/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:09
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:46
Publicação
16/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:37
Publicação
12/06/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Remeta-se o feito a Defensoria Pública, curadoria especial, para cumprimento do disposto no último parágrafo do despacho ao id:98526460,ou seja, para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:02
Mero expediente
11/06/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:02
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:33
Publicação
04/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:36
Publicação
14/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Decorrido o prazo para oposição dos Embargos à Execução, fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:28
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:08
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:44
Publicação
02/02/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:13
Expedição de documento (incompetência)
18/01/2024, 07:23
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:08
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:05
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:42
Publicação
14/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto em face de Romening Dias da Silva e Alessandro Lopes da Silva. 02. A primeira tentativa de citação dos réus, via oficial de justiça restou infrutífera (fls. 92 - ID m. 82503518), sendo indicado novo endereço (fls. 95 - ID 83059775), sendo expedida carta precatória para citação dos executados (fls. 99 - ID 83600484) retornando da Comarca de Jaru com resposta negativa (fls. 181 - ID 91555996). 03. A parte exequente vindicou a citação por edital dos réus, sem antes esgotar os sistemas conveniados do TJRO com o CNJ para busca de endereços, motivo pelo qual foi negada (fls. 195 - 93150634). 04. Foi feita pesquisa nos sistemas conveniados (fls 202 - ID 94543421), sendo solicitado pelo exequente citação dos executados nos endereços informados as fls. 219 (ID 94878065), sendo expedida nova carta precatória, com resposta negativa (fls. 236 - ID 97510254). 05. Tendo em vista que todas as tentativas de localizar os executadosEXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, CPF nº 72332000259, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, CPF nº 79694047234 restaram infrutíferas, defiro o pedido citação por edital. Fica intimada a parte credora, para em 05 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, em face desta ação ter sido distribuída no ano de 2022. 06. Após a apresentação da planilha de cálculos, a CPE deverá expedir edital de citação dos executados supracitados, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial. Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:36
Outras Decisões
13/11/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 15:33
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:33
Publicação
23/10/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como da carta precatória negativa. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2023, 15:14
Mandado
20/10/2023, 20:23
Documento (Certidão)
19/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:35
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:49
Publicação
12/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Considerando os últimos endereços apresentados, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para comprovar a distribuição do despacho com força de precatória de ID 67024174.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Mandado
11/09/2023, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:28
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:08
Publicação
15/08/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD e PREVJUD, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:52
Requisição de Informações
14/08/2023, 10:52
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 13:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:08
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:22
Publicação
15/07/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ROMENIG DIAS DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7000773-65.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Indefiro a citação via edital, porquanto a parte exequente não esgotou todos os meios de citação dos executados. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do requerido/executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência negativa, determino: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e PREVJUD (INSS) para verificação dos endereços dos executados, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme artigo 17 da Lei n. 3896/2016, se não for beneficiária da gratuidade da justiça; b) a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho via e-mail ([email protected]). A CPE deverá promover a expedição e envio dos ofícios indicadas neste item, devendo a parte exequente efetuar o recolhimento das custas para realização das diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A parte deverá comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste frutífera a diligência requerida pela exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra, ainda não diligenciados, deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte exequente providenciar o necessário. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:30
Outras Decisões
11/07/2023, 11:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 13:00
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 13:20
Publicação
13/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 08:19
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 08:57
Publicação
05/05/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7000773-65.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)