Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7063921-16.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, CPF nº 95817719991, RUA RAFAEL VAZ E SILVA 1040, - DE 980/981 A 1309/1310 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-162 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CARTOGENO DE LIMA, CPF nº 77408462287, RUA GUAJUVIRA 2656 MARIANA - 76813-714 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 179,07 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que ELIANE MARA DE MIRANDA demanda em face de FRANCISCO DE ASSIS CARTOGENO DE LIMA. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, conforme petição de Id. 99468808 pelo que requer a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta