Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004157-65.2024.8.22.0001.
EMBARGANTES: ADILSON LUIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 20358962234, THERMOSET COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 84577832000165 ADVOGADOS DOS
EMBARGANTES: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADO DO
EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 10.667,31 DECISÃO O deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica só é admitido em situações excepcionais, mediante comprovação de insuficiência financeira, não bastando a simples afirmação ou declaração de impossibilidade de suportar as despesas processuais ao argumento de restar inviabilizada a continuidade da atividade empresária. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou a matéria: "Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da AJG a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ademais, nos termos do §3º, do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que não afasta, por óbvio, a necessidade de comprovação da precariedade da situação financeira da pessoa jurídica requerente do benefício. De se ressaltar, ainda, que eventualmente presentes dificuldades financeiras decorrentes do desenvolvimento da atividade empresarial e do próprio contexto econômico atual, tal circunstância, por si só, não se afigura suficiente a induzir ao deferimento da gratuidade de justiça, porquanto exigida efetiva e real impossibilidade de suportar com custas processuais. Sendo assim,
EMBARGANTES: ADILSON LUIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 20358962234, AVENIDA CALAMA 7773, - DE 7443 A 8083 - LADO ÍMPAR PLANALTO - 76825-481 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, THERMOSET COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 84577832000165, ALEXANDRE GUIMARAES 5965, - DE 5895 A 6135 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-721 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1109, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
_________________________________________________________________________________________________________ Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INTIME-SE a parte autora para, nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do CPC, juntar nos autos comprovação de rendimento mensal, cópia da última declaração de imposto de renda, demonstrativos contábeis e extrato de conta bancária dos últimos 3 (três) meses, sob pena de ser indeferida a gratuidade postulada, ou comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais (art. 12, I e §1º da Lei n. 3.896/2016). Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, CPC). Expeça-se e pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz (a) de Direito