Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2026, 11:14
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:21
Publicação
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:51
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 11:49
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:20
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 08:47
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:49
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:49
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:42
Expedição de documento (Carta precatória)
24/11/2025, 13:47
Publicação
17/11/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Ativo: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente (ID 127758838). Corrija-se o polo passivo da demanda, incluindo-se a requerido JOÃO RODRIGUES VIEIRA FILHO. Ademais, cite-se o requerido JOÃO RODRIGUES VIEIRA FILHO no endereço informado nos autos (ID 127758838). Não sendo localizado no endereço, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:31
Outras Decisões
14/11/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:45
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:19
Publicação
01/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferido o pedido de busca de endereço via sistema SISBAJUD. Segue resposta anexa. 1- À CPE para alterar o sigilo da resposta, tornando-a visível aos causídicos. 2- Após,
Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7050685-31.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 3- Indicado novo endereço e recolhidas as custas, cite-se nos termos do despacho inicial. 4- Em caso de inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 30 de setembro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:46
Outras Decisões
30/09/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 07:13
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:48
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:21
Publicação
19/09/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD. Nesta data, solicitei a pesquisa de endereços junto ao sistema supracitado. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição das respostas e deliberações, na caixa "Jud's". Porto Velho/RO, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:59
Outras Decisões
18/09/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:15
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 20:19
Publicação
27/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 10:38
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:55
Publicação
21/07/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Fica ainda intimado, da resposta do ofício ao id. 119233660
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:00
Documento (Certidão)
29/04/2025, 10:08
Mandado
27/04/2025, 23:37
Mandado
07/04/2025, 11:07
Mandado
07/04/2025, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 10:49
Documento (Certidão)
07/04/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:33
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:52
Publicação
31/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 23:14
Outras Decisões
14/01/2025, 23:13
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 11:45
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:25
Publicação
26/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:12
Documento (Certidão)
25/11/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 06:29
Publicação
04/11/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 60,59 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01849641 - 0 Sim (003) Ag.: 0043 C.: 330020-5 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:34
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:47
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:02
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:09
Publicação
24/09/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento, bem como quanto ao saldo certificado no ID 111176069.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:03
Documento (Certidão)
16/09/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:25
Publicação
03/09/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 6 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,47 BARRETO, DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS 10895072000106 01849639 - 9 Sim (001) Ag.: 4594-2 C.: 125829-0 R$ 30,41 Barreto, Dolabella Advogados Associados 10895072000106 01849640 - 2 Sim (001) Ag.: 4594-2 C.: 125829-0 R$ 6,70 BARRETO, DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS 10895072000106 01849641 - 0 Sim (001) Ag.: 4594-2 C.: 125829-0 R$ 4,24 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01849639 - 9 Sim (003) Ag.: 0043 C.: 330020-5 R$ 273,71 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01849640 - 2 Sim (003) Ag.: 0043 C.: 330020-5 R$ 60,00 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01849641 - 0 Sim (003) Ag.: 4594-2 C.: 125829-0 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 09:42
Documento (Certidão)
10/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:15
Publicação
07/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS, CPF nº 75996430959, BR 364, KM 101, LINHA 1 ZONA RURAL - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 87.774,54 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) Parte Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de sua conta para a emissão da ordem de transferência dos valores bloqueados. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 6 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS, CPF nº 75996430959, BR 364, KM 101, LINHA 1 ZONA RURAL - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 87.774,54 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) Parte Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de sua conta para a emissão da ordem de transferência dos valores bloqueados. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 6 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS, CPF nº 75996430959, BR 364, KM 101, LINHA 1 ZONA RURAL - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 87.774,54 (oitenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) Parte Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de sua conta para a emissão da ordem de transferência dos valores bloqueados. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 6 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:03
Mero expediente
06/06/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 14:34
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:01
Mandado
15/05/2024, 12:22
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:13
Mandado
01/04/2024, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:38
Publicação
28/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizadas consultas via sistemas INFOJUD e REJAJUD, estas restaram infrutíferas, em razão de não haver declarações de imposto de renda ou veículos em nome da parte executada, conforme anexos do despacho de ID 101183438. O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente positivo. Minuta anexa. Desde logo, por não vislumbrar prejuízo às partes e visando privilegiar a celeridade e economia processuais, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Ademais, caso seja apresentada impugnação pelo devedor com eventual acolhimento, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, caso contrário, a quantia permaneceria bloqueada no sistema por até meses sem nenhum tipo de correção monetária/atualização. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do CPC, fica intimada a parte devedora, via advogado(a) ou pessoalmente, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO 7050685-31.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para apresentar o cálculo do crédito remanescente e indique meios à sua satisfação. 4- Caso não haja impugnação, voltem os autos conclusos para expedição de alvará e análise do pedido com relação ao saldo remanescente. Porto Velho - RO, 27 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:41
Outras Decisões
27/03/2024, 10:41
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 11:06
Publicação
02/02/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Defiro a consulta pleiteada (Sisbajud) Retornem os autos conclusos na pasta JUDS. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a remessa da presente Execução de Título Extrajudicial este Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, conforme estabelece o art. 1° do Provimento da Corregedoria n° 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 tem abrangência jurisdicional, nesta primeira etapa de implantação, exclusivamente nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Considerando que esta execução tramita segundo o precedimento comum, conclui-se que os gabinetes do 3° Núcleo de Justiça 4.0 não detêm competência para seu processamento, razão pela qual este feito merece prosseguimento perante o Juízo originário. Portanto, determino a remessa do feito ao Juízo de origem. Caso o juízo de origem insista no declínio de competência, desde já fica suscitado o conflito de competência, devendo a CPE expedir ofício ao Tribunal de Justiça. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2023. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:56
Outras Decisões
26/10/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 14:13
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:52
Publicação
12/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95. Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável. Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, presumindo-se o silêncio como assentimento. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:27
Outras Decisões
11/10/2023, 11:27
Publicação
11/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Ativo: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
11/10/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 14:15
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/10/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:04
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 16:11
Publicação
16/08/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) 1 - Considerando a diligência pretendida (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. 2 - Consta nos autos pedido de 03 diligências e recolhimento da taxa de 01 diligência (ID 90933048). 3 - Alerto a parte exequente que para cada diligência e para cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas (Cód. 1007).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7050685-31.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Intime-se. Cumpra-se Porto Velho, terça-feira, 15 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:07
Outras Decisões
15/08/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:17
Publicação
26/05/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:57
Publicação
28/04/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:01
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:27
Publicação
04/04/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7050685-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ELIZABETE DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)