Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Manifeste-se o executado sobre os cálculos apresentados. Se nao houver objeção, expeça-se o competente RPV/Precatório SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 5 de novembro de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:02
Expedição de documento
05/11/2025, 12:02
Outras Decisões
05/11/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:16
Publicação
24/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA Valor da causa:R$ 9.025,00 DECISÃO Por meio dos embargos procuraria a parte fazer com que fosse esclarecida, no julgado, alguma contradição, obscuridade, omissão ou dúvida. No caso em tela, entretanto, verifica-se que o que pretende mesmo a embargante, haja vista não se conformar com os fundamentos dela, é simplesmente a reforma da sentença, efeito processual esse que se obtém, em princípio, tão só mediante recurso próprio; Assim, conheço dos embargos, mas lhe nego provimento. Nova Brasilândia d´Oeste, 23 de outubro de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 08:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2025, 08:43
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 17:30
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:28
Publicação
29/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO Intime-se o requerido. Após, conclusos. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 28 de julho de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:31
Outras Decisões
28/07/2025, 08:31
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 12:09
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:57
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:48
Publicação
07/07/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PEDRO MARTINS LEAL em face do MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, visando à execução de valores devidos a título de gratificações de quinquênios e biênios, com fundamento em decisão judicial transitada em julgado. Ocorre que, conforme consta na petição lançada sob o ID nº 5995501 – pág. 1, o exequente renunciou expressamente aos valores excedentes ao teto legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o fim de viabilizar o levantamento do montante sem necessidade de precatório. Dessa forma, mostra-se incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica — notadamente o venire contra factum proprium — a posterior pretensão do exequente de executar valores que ele próprio renunciou expressamente. Ao manifestar vontade clara de receber por meio de RPV, o exequente conformou-se, de modo livre e consciente, com os efeitos dessa opção, de modo que não pode agora comportar-se em contradição com sua manifestação anterior. Com efeito, a execução dos valores excedentes ao teto da RPV configura pretensão incompatível com o comportamento processual anteriormente adotado, razão pela qual deve ser indeferida. No que se refere à atualização monetária e aos juros de mora incidentes no período entre a expedição da RPV e o efetivo pagamento, aplica-se o entendimento firmado no Tema 1037 do Supremo Tribunal Federal, cujo enunciado dispõe: “É constitucional a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.” Logo, ainda que haja renúncia aos valores excedentes ao limite da RPV, o valor requisitado deve ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora no intervalo entre a expedição da RPV e o efetivo pagamento, observando-se, para tanto, os índices legais de correção.
Diante do exposto, com fulcro nos princípios da boa-fé processual, da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e no Tema 1037 do STF: Indefiro o pedido de execução dos valores que ultrapassam o teto da RPV, em razão da renúncia expressa do exequente; Determino que, quanto ao valor incluído na RPV, seja observada a atualização monetária e a incidência dos juros de mora desde a expedição até o efetivo pagamento, conforme decidido no Tema 1037/STF. T SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 4 de julho de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:13
Outras Decisões
04/07/2025, 10:13
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:35
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:50
Petição
14/05/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:32
Publicação
09/05/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Pelo princípio da nao surpresa, manifeste-se o exequente quanto aos pontos levantados pelo executado. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 8 de maio de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:20
Outras Decisões
08/05/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2025, 12:24
Outras Decisões
03/01/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:00
Publicação
06/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 5 de dezembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:42
Cálculo de Liquidação
03/12/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:21
Publicação
13/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
Vistos. Verifico que a parte autora faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Dessa forma, visando evitar o ônus ao ente público, determino a remessa do feito a contadoria para apurar o correto valor da execução. Encaminhe para contador diverso daquele que já atuou nestes autos. Com a juntada, vistas as partes. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 12 de novembro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:01
Remessa
12/11/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:45
Outras Decisões
12/11/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:53
Publicação
30/10/2024, 05:53
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA A fim de averiguar se a parte autora ainda faz jus a gratuidade processual, promova a juntada de seu contracheque atualizado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:46
Outras Decisões
25/10/2024, 12:46
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:48
Publicação
24/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Intimem as partes para que se manifestem quanto a proposta de honorários, uma vez que serão rateados entre as partes (50% para cada). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 23 de julho de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:26
Outras Decisões
23/07/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:37
Publicação
24/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO Vistos Ante a recusa do perito nomeado, revogo sua nomeação. Nomeio para tanto o DR. Manoel Salésio Mattos, o qual poderá ser intimado através dos dados abaixo consignados, inclusive via whatsapp, a respeito da presente nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários. Avenida Aracaju, Ji-Paraná - RO - São Pedro EMAIL [email protected] TELEFONE OU WHATSAPP (69) 99299-6384
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:33
Outras Decisões
21/06/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:17
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:15
Publicação
07/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA R$ 9.025,00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Autos n. 7000947-61.2015.8.22.0020 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Protocolado em: 06/11/2015
Vistos. Em razão da complexidade dos cálculos, nomeio como perito VANDER KOBAYASHI, Contador, CPF 585.533.202-20, que poderá ser contatado pelo telefone n. 69 98469-3731, [email protected], e encontrado na Rua Raimunda Leite, nº 1353, bairro São João Bosco, nesta capital. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe as partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação do expert, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a)proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários. Somente após efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia, hora e local da realização do ato. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Com a entrega do laudo, expeça-se Alvará Judicial em favor do perito, ou ordem de transferência para conta bancária por ele informada, independentemente de nova conclusão dos autos. Com a informação, intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. Porto Velho, RO, 1 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 07:45
Documento (Certidão)
06/02/2024, 07:44
Publicação
02/02/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA R$ 9.025,00
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Autos n. 7000947-61.2015.8.22.0020 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Protocolado em: 06/11/2015
Vistos. Em razão da complexidade dos cálculos, nomeio como perito VANDER KOBAYASHI, Contador, CPF 585.533.202-20, que poderá ser contatado pelo telefone n. 69 98469-3731, [email protected], e encontrado na Rua Raimunda Leite, nº 1353, bairro São João Bosco, nesta capital. Nos termos do art. 465, § 1º, incumbe as partes dentro de 15 dias contados da intimação deste despacho: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; apresentar quesitos. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à nomeação do expert, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos (CPC, art. 465, § 2º): a)proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a informação dos honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários. Somente após efetivado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, indicando nos autos o dia, hora e local da realização do ato. O laudo deverá ser entregue nos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data designada para realização do ato (CPC, art. 465). Com a entrega do laudo, expeça-se Alvará Judicial em favor do perito, ou ordem de transferência para conta bancária por ele informada, independentemente de nova conclusão dos autos. Com a informação, intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. Porto Velho, RO, 1 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:34
Outras Decisões
01/02/2024, 10:34
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:36
Publicação
25/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA As partes apra que se manifestem quanto à certidão da contadoria.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 16:05
Atualização de conta
21/08/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 05:27
Publicação
15/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA Para sanar o ponto de divergência entre as partes, isto é,s e houve ou não a implantação do benefício, seu pagamento dentre outros, encaminhe-se os autos a contadoria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
15/08/2023, 00:00
Remessa
14/08/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:03
Outras Decisões
14/08/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 13:04
Publicação
21/07/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO Intime o município para comprovar o pagamento da RPV. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 20 de julho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:09
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 20:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:02
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:54
Publicação
23/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO MARTINS LEAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 21 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000947-61.2015.8.22.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:47
Cálculo de Liquidação
29/05/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 07:26
Publicação
23/05/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000947-61.2015.8.22.0020.
Autor: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
Réu: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Remetam-se os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista a controvérsia entre os valores exequendo apresentados pelas partes. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão, intime-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam acerca dos cálculos apresentados pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 22 de maio de 2023. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Remessa
22/05/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:02
Outras Decisões
22/05/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:17
Mudança de Classe Processual
22/02/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:39
Publicação
01/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:08
Recebimento
17/05/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:08
Remessa
19/10/2017, 12:38
Sem efeito suspensivo
22/08/2017, 08:53
Conclusão (para despacho)
09/08/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 21:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença