Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que WALTAIR PEREIRA DA COSTA move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito. Foi expedido alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da verba retroativa (ID 111741382). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Ariquemes,14 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que WALTAIR PEREIRA DA COSTA move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito. Foi expedido alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da verba retroativa (ID 111741382). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Ariquemes,14 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que WALTAIR PEREIRA DA COSTA move em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas no feito. Foi expedido alvará judicial em favor do exequente, para levantamento da verba retroativa (ID 111741382). Assim, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação, dou por cumprida a sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, artigo 1.000). P.R.I. Após as providências necessárias, arquive-se. Ariquemes,14 de dezembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2024, 06:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2024, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 06:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2024, 06:26
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 11:05
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:03
Publicação
08/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 07:40
Documento (Certidão)
06/11/2024, 12:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:25
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:42
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:24
Publicação
08/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:11
Petição
30/09/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:42
Publicação
30/09/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:45
Publicação
30/09/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 111592682). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de setembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença Vistos, 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 111592682). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 27 de setembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:00
Mero expediente
27/09/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:58
Mero expediente
27/09/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:19
Publicação
20/09/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: W. P. D.C. Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DEPÓSITO/PAGAMENTO RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o Depósito/Pagamento da RPV expedida nos autos, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:32
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:09
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:35
Publicação
05/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Considerando a inércia do INSS, o qual foi regularmente intimado, providencie o necessário para a expedição do RPV. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo. Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará. Após, tornem os autos conclusos para extinção. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 4 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:40
Outras Decisões
04/04/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 08:50
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 05:29
Publicação
21/02/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
INTERESSADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial em que foi aplicada multa à autarquia previdenciária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), em razão da excessiva demora no cumprimento de decisão judicial (ID 84032189). Assim, a parte autora requereu a execução da multa fixada (ID 91506580). Foi recebido o cumprimento de sentença (ID 95194973), contudo, verifica-se que o autor não apresentou os cálculos do valores devidos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos dos valores devidos. Após, ciência ao INSS. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,20 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 19:22
Outras Decisões
20/02/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: W. P. DA C. Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 08:56
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
17/10/2023, 13:59
Decurso de Prazo
17/10/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:15
Mudança de Classe Processual
26/09/2023, 12:12
Publicação
28/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Vistos. 1. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença 2. Determino o processamento do presente cumprimento de sentença nos moldes dos artigos 535 e seguintes do CPC. 3. Intime-se o requerido para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos mesmos autos (art. 535, CPC). 3.1 Em igual prazo, intime-se o requerido para informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. 4. Deixo de fixar honorários advocatícios, neste momento, vez que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública o pagamento através de RPV e/ou precatório somente serão devidos quando houver impugnação e esta for rejeitada, consoante art. 85, §7º, do CPC. 5. Decorrido o aludido prazo, não havendo impugnação à execução ou rejeitadas as arguições da executada, requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tratando-se de precatório. Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. 6. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, CPC). 7. Havendo impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Concordando com os valores apresentados pelo executado, providencie e expeça-se o necessário para pagamento da RPV/precatório, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório. 7.1.1 Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará. Após, arquive-se. 8. Não concordando com os valores apresentados, remeta-se à Contadoria para dissipar quaisquer dúvidas quanto aos cálculos apresentados pelas partes. 9. Apresentada planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. 10. Em seguida, retornem conclusos para decisão. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 27 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
27/08/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Publicação
23/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar nos termos do despacho de ID: 89376030: "[...]Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos[...]"
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:55
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:08
Documento (Certidão)
11/05/2023, 08:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:14
Documento (Certidão)
20/04/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DESPACHO
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO0001630A
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Dado o transcurso do prazo e antes de dar cumprimento ao despacho Id. 89376030, faço vistas à parte autora para manifestação acerca da informação apresentada pelo INSS (Id. 86976174), item 3, parte final.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
19/04/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 07:43
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:12
Publicação
14/04/2023, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 21:19
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: WALTAIR PEREIRA DA COSTA, TRAVESSA FLOR DA AMAZÔNIA 3845 SETOR 04 - 76873-542 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630A Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1702, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7014644-72.2016.8.22.0002 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido do patrono da parte autora para que o alvará judicial seja feito em seu nome, através de transferência, possibilitando-o a levantar os valores disponíveis. Considerando a natureza da verba, não havendo justificativa para expedição do alvará em nome do advogado constituído, indefiro o pedido de transferência de valores. Registre-se que os Bancos tem feito a transferência dos valores dos alvarás direto para a conta do beneficiário. Assim, cumpra-se integralmente o despacho ID 88553611. Ariquemes/RO, sexta-feira, 31 de março de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:02
Outras Decisões
11/04/2023, 16:02
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:49
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:12
Publicação
04/04/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:33
Publicação
04/04/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:29
Outras Decisões
31/03/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 08:33
Publicação
22/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:47
Documento (Certidão)
12/01/2023, 13:45
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:37
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:35
Publicação
14/11/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 07:55
Outras Decisões
11/11/2022, 07:55
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:06
Documento (Certidão)
22/08/2022, 11:39
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:51
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:10
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:11
Documento (Certidão)
19/07/2022, 07:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 06:10
Publicação
25/05/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:19
Outras Decisões
23/05/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 07:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 08:43
Decurso de Prazo
23/02/2022, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 09:22
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:16
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:40
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 08:21
Documento (Certidão)
19/11/2021, 08:13
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:24
Publicação
17/11/2021, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:46
Outras Decisões
16/11/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 12:09
Publicação
10/11/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 07:13
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 07:17
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:03
Publicação
02/09/2021, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:08
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:58
Outras Decisões
28/04/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
21/04/2021, 11:26
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 07:27
Publicação
05/04/2021, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:55
Decurso de Prazo
22/02/2021, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 / 3309-8122 e-mail: [email protected]
Processo: 7014644-72.2016.8.22.0002.
REQUERENTE: WALTAIR PEREIRA DA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALCIR ALVES - RO1630
INTERESSADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento/se manifestar nos autos, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento. Ariquemes/RO, 5 de novembro de 2020. ANDREIA TAIS LIMA DOS SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)