Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 1216634981, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 388,11 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862376 - 5 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 R$ 630,93 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862375 - 7 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 R$ 4.320,37 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862377 - 3 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 TOTAL R$ 5.339,41 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038577-72.2019.8.22.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida, abatendo os valores sacados, bem como para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Nada sendo requerido, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho-RO, 23 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 1216634981, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 388,11 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862376 - 5 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 R$ 630,93 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862375 - 7 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 R$ 4.320,37 BANCO DO BRASIL 0xxxxxxxxxx1 01862377 - 3 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: xx-1 TOTAL R$ 5.339,41 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038577-72.2019.8.22.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida, abatendo os valores sacados, bem como para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Nada sendo requerido, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho-RO, 23 de junho de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
24/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:48
Outras Decisões
23/06/2025, 11:48
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:27
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:40
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
05/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:24
Publicação
27/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO Considerando que o agravo de instrumento interposto pelo executado não foi provido, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias, acostar ao feito seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, sob pena de remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 07:35
Outras Decisões
26/05/2025, 07:35
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2025, 11:15
Documento (Certidão)
23/05/2025, 11:14
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 19:27
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:08
Decurso de Prazo
07/03/2025, 04:07
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:49
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:47
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:23
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:03
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:43
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:18
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:05
Publicação
27/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO Não obstante tenha sido juntado aos autos no ID 117433313 ofício informando o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado AECIO, em consulta ao processo no segundo grau, verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão. Portanto, retornem os autos à suspensão até o julgamento definitivo do AI 0816488-71.2024.8.22.0000. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO Não obstante tenha sido juntado aos autos no ID 117433313 ofício informando o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado AECIO, em consulta ao processo no segundo grau, verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão. Portanto, retornem os autos à suspensão até o julgamento definitivo do AI 0816488-71.2024.8.22.0000. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:55
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:33
Publicação
07/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DESPACHO 1. Encaminhe-se cópia do ofício abaixo redigido ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, visando imprimir maior celeridade ao expediente e presteza no fornecimento das informações solicitadas. 2. No mais, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 112929256. 3. Cumpra-se. SERVE DE MANDO DE INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. _____________________________________________________ EXPEDIENTE Ofício/Processo n° 7038577-72.2019.8.22.0001- 6ª Vara Cível Porto Velho-RO, 6 de novembro de 2024. Resposta ao Ofício s/nº - CCível- CPE 2ºGRAU Agravo de Instrumento n° 0816488-71.2024.8.22.0000
Agravante: AECIO JOSE ROCHA
Agravado: BANCO DO BRASIL Processo de origem: 7038577-72.2019.8.22.0001 – Porto Velho / 6ª Cível, Falências e Recuperações Judiciais Excelentíssimo Senhor Relator, O agravo de instrumento interposto pelo executado Aecio, ora agravante, desafia decisão proferida no ID 110354127 do Pje 7038577-72.2019.8.22.0001 e que, nesta ocasião, mantenho por seus próprios fundamentos, por não verificar motivação diversa nos argumentos expostos pela postulante. Explico. Este juízo acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, para determinar a liberação do valor exato de R$ 1.412,00 ao executado AECIO JOSE ROCHA, devendo o saldo remanescente ser liberado em favor do exequente, tendo em vista que não restou comprovado o caráter de impenhorabilidade dos demais valores constritos. Em que pese a ausência de informação de efeito suspensivo concedido por esse eminente Relator, esta Vara Cível ordenou a suspensão dos autos até o julgamento do agravo, visando evitar prejuízos às partes, já que o próximo passo seria expedir alvará em favor do exequente. Com estas considerações e cumprimentos, coloco-me à disposição para dirimir eventuais dúvidas, ou prestar os esclarecimentos que Vossa Excelência reputar necessários. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2024. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito Ao Excelentíssimo Desembargador Desembargador Relator ROWILSON TEIXEIRA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] _______________________________________________________________ PROCESSO Nº: 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
07/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:36
Documento (Certidão)
05/11/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:01
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:43
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:27
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:01
Publicação
30/10/2024, 04:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:27
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº MG44698, BERNARDO BUOSI, OAB nº MG137357, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AP6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Ante a notícia de interposição de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038577-72.2019.8.22.0001 defiro o pedido de DI 112398106 e, considerando os dados bancários de ID 110803265, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.412,00 AECIO JOSE ROCHA 2xxxxxxxxx 01862375 - 7 Não (237) Ag.: 1xxx C.: 0xxxxxx-x TOTAL R$ 1.412,00 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, visando evitar prejuízo às partes e considerando que o próximo passo seria a expedição de alvará ao exequente, suspendo o processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 0816488-71.2024.8.22.0000. Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2024. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/10/2024, 12:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:33
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:47
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:15
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:15
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:40
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:01
Publicação
24/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 Porto Velho - 6ª Vara Cível SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por suposta omissão na decisão (ID 110354127) que acolheu parcialmente a impugnação à penhora apresentada pelo executado (ID 110803265). A parte ex adversa apresentou contrarrazões, refutando os embargos declaratórios (ID 111380335). Os autos vieram conclusos. É o relato necessário. DECIDO. O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Os embargos não apontam concretamente nenhumas das hipóteses acima mencionadas, sendo incabível o acolhimento dos declaratórios. A matéria se encontra decidida, constando na decisão as razões que levaram ao acolhimento parcial da impugnação, de modo que os fatos trazidos à baila pelo embargante reportam situações que se referem ao mérito da decisão, que, aliás, não é passível de alteração em sede de embargos de declaração, pois estes não se destinam à “redecisão”, mas ao esclarecimento ou integração da decisão. Dessarte, entendendo que houve erro de julgamento, deverá a parte se valer do recurso adequado na pretensão do direito alegado. A propósito, trago recentíssimos julgados do Superior Tribunal de Justiça cujas ementas ficaram assim redigidas: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO [...] O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida. 6. Não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão embargado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 7. À mingua dos pressupostos autorizadores dos Embargos de Declaração, não se admite, nesta seara, rediscutir o entendimento adotado pelo decisum ora atacado. 8. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.618.065; Proc. 2019/0337741-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 24/08/2020; DJE 09/09/2020). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE [...] 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.559.891; Proc. 2019/0232485-1; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 31/08/2020; DJE 09/09/2020). Portanto, inexistindo vícios a serem sanados, conheço e rejeito os embargos declaratórios, mantendo a decisão incólume. Registre-se que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a condenação do embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial 7038577-72.2019.8.22.0001 Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2024, 11:14
Petição (Contra-razões)
19/09/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: OMAR VICENTE - RO6608 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:46
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:05
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 00:26
Publicação
29/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: OMAR VICENTE, OAB nº RO6608 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Versam os presentes sobre execução de título extrajudicial que BANCO DO BRASIL move em face de MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA. Despacho de ID 108434461 noticiando bloqueio parcialmente frutífero via Sisbajud, penhorando-se valores nas contas bancárias do executado AECIO. Em seguida, sobreveio ao feito petição do executado AECIO JOSE ROCHA, pugnando pela imediata liberação do bloqueio judicial feito em sua conta, visto que os valores bloqueados são impenhoráveis, por serem oriundos de sua aposentadoria, sendo esta sua única fonte de renda, destinada ao seu sustento e, portanto,
trata-se de valor impenhorável. Além disso, sustenta que os valores são impenhoráveis porque são inferiores a 40 salários mínimos e alguns dos valores estão depositados em conta poupança (ID 109514621). O exequente, por sua vez, pugna pela rejeição dos argumentos do executado (ID 110008471). Decido. Compulsando os autos, observa-se que foi realizada penhora de valores pelo Sisbajud em nome da parte executada, penhorando-se os seguintes valores em nome do executado AECIO: R$ 4.031,49 junto ao SICOOB CREDISUL; R$ 1.974,16 no BANCO BRADESCO S.A. e R$ 362,48 no BANCO DA AMAZONIA S.A. Analisando os extratos apresentados pelo executado nos IDs 109514624, 109514625 e 109514625, verifica-se que ele recebe benefício de aposentadoria junto ao Banco BRadesco, no valor de R$ 1.412,00. Conforme o art. 833, IV, do CPC, “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2”. Portanto, há de se reconhecer a impenhorabilidade da quantia constrita no Banco Bradesco, no limite do valor do benefício de aposentadoria recebido pelo executado. Por outro lado, a alegação de impenhorabilidade em razão de serem valores depositados em conta poupança não deve ser acolhida, tendo em vista que não foi comprovada tal alegação. Por fim, os valores depositados em conta corrente até 50 salários mínimos não são absolutamente impenhoráveis, cabendo á parte comprovar que a quantia penhorada é indispensável à sua subsistência, o que não restou comprovado nesses autos. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação de ID 109514621, para determinar a liberação do valor exato de R$ 1.412,00 ao executado AECIO JOSE ROCHA, devendo o saldo remanescente ser liberado em favor do exequente. Fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para recebimento do valor. Após, decorrido o prazo de eventual recurso, retornem conclusos para expedição dos alvarás. Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:13
Deferimento em Parte
28/08/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: OMAR VICENTE - RO6608 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:29
Mandado
16/08/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:04
Mandado
18/07/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 16:47
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:16
Publicação
16/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada AECIO pessoalmente para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
EXECUTADO: AECIO JOSÉ ROCHA, residente á Linha 115, Km 8, Zona Rural, Itapuã do Oeste/RO, telefone 69 99356-65555. Porto Velho, 15 de julho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento integral da dívida. 4. Quedando a parte silente, voltem conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:16
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:30
Publicação
19/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:17
Publicação
11/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:08
Publicação
30/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Ante o retorno da Curadoria sem embargos, fica a parte EXEQUENTE intimada da manifestação do Curador ID 106265556 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:49
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:30
Publicação
26/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE:MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA CPF: 747.046.802-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 114.751,64 ( (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos (...) '' atualizados até 20/09/2019).
DESPACHO
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA CPF: 747.046.802-15 DESPACHO ID 103044450: 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital da requerida MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 20 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
26/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:31
Publicação
21/03/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:03
Expedição de documento (incompetência)
20/03/2024, 13:01
Publicação
20/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital da requerida MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 19 de março de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:14
Mero expediente
19/03/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:24
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:10
Publicação
05/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 07:52
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 08:12
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:00
Publicação
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:42
Publicação
02/02/2024, 03:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 10:41
Mandado
31/01/2024, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:01
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:01
Mandado
28/11/2023, 08:58
Mandado
27/11/2023, 20:58
Mandado
17/11/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:39
Mandado
23/10/2023, 09:49
Mandado
23/10/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:09
Mandado
09/10/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 11:44
Mandado
21/09/2023, 07:31
Mandado
20/09/2023, 22:26
Mandado
25/08/2023, 09:29
Mandado
24/08/2023, 15:01
Mandado
21/08/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 07:55
Publicação
28/07/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 305,70 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 222,67 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:13
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:21
Publicação
11/07/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo 10 dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas necessárias à distribuição do mandado de citação dos executados, sob pena de extinção. Comprovado o recolhimento das custas, citem-se os executados no endereço informado na petição de ID 92036657. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, venham conclusos para extinção. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7038577-72.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:40
Mero expediente
10/07/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:55
Publicação
19/06/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:06
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 12:34
Publicação
05/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA SILVA, AECIO JOSE ROCHA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SIEL e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 2 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:02
Requisição de Informações
02/06/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 19:22
Documento (Certidão)
18/05/2023, 19:21
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:05
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:08
Publicação
17/04/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:35
Publicação
05/04/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 13:41
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:04
Publicação
08/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:44
Documento (Certidão)
07/02/2023, 12:40
Processo devolvido à Secretaria
07/02/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 10:34
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:26
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 07:47
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 09:04
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:09
Publicação
20/05/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:25
Mero expediente
19/05/2022, 11:25
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:33
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:45
Publicação
07/04/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:02
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 04:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:14
Publicação
21/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 16:54
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:21
Publicação
07/10/2021, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:46
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:55
Publicação
14/06/2021, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 10:39
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:32
Publicação
20/05/2021, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:50
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:50
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:45
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:00
Publicação
22/04/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 18:15
Outras Decisões
19/04/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 13:58
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:46
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 13:23
Publicação
23/02/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:29
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 11:44
Publicação
14/01/2021, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7038577-72.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: AECIO JOSE ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)