Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001795-24.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832
EXECUTADO: REGINALDO MARIM ELIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, conforme protocolo anexo. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, informe a ocorrência do bloqueio a este juízo, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ressalta-se que o material decorrente das diligências encontra-se juntado aos autos sob sigilo, em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que os dados pessoais das partes objeto das consultas não devem ser tornados públicos. Aguarde-se o resultado das diligências no SISBAJUD, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo venham os autos conclusos. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito