Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001233-63.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1856, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092
EXECUTADO: MARINETE ROSA DA SILVA, RUA EUCALIPTO 4746 RESIDENCIAL PAINERAS - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 90409169) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555240-0, Saldo: R$ 1.000,00. CONTA DE DESTINO: destinatário ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, CPF/CNPJ: 74061208268, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A. (001), Agência: 0951-2, Nº da Conta: 38972-2. OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 24/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem