Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:17
Expedição de documento (Carta precatória)
14/10/2025, 22:57
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:32
Publicação
29/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: B. A. D. S. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.318,98 Data da distribuição: 17/06/2020 DESPACHO A requerente pugnou pela expedição de mandado via Oficial de Justiça para citação da parte requerida. O endereço indicado situa-se na zona rural da Comarca de Buritis (Id 122568099). Custas recolhidas (Id 124743828). Expeça-se a carta precatória (Linha 01, LT25, PA Menezes, Buritis, RO, Zona Rural, CEP: 76880-000, Contato telefônico: 69 99965-5080). Cumpra-se. Porto Velho, 28 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 22:30
Outras Decisões
28/09/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:12
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:16
Publicação
30/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Tendo em vista que o endereço apresentado na petição ID 122568099 é de comarca diversa e está localizado em zona rural (não atendida pelo serviço dos correios), fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:16
Publicação
14/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.318,98 Data da distribuição: 17/06/2020 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 12 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 22:17
Outras Decisões
12/07/2025, 22:17
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 08:34
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:51
Publicação
16/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: BENONY ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que diversas diligências foram realizadas com o objetivo de localizar Adilson* (ID's 109962879, 79615810, 85634701, 93614214, 95572513), uma vez que não foi observada a alteração no polo passivo da ação (ID 40764753). Outrossim, a imissão na posse foi efetuada com nova tentativa de citação em nome de Adilson* (ID 95572513), ainda com base em informações desatualizadas. Observa-se que, dentre todas as tentativas de citação, apenas duas foram corretamente direcionadas ao requerido Benony* (ID's 99891221 e 117977334). Assim, quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO indefiro-o, por ora, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais. Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para que haja a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020). Grifei. Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida, seja por meio dos convênios jurídicos (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUF, PREVJUD, SNIPER, etc.) ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Atente-se a CPE quanto à correta identificação do requerido nas próximas intimações/citação, observando-se o mesmo cuidado por parte da autora. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:04
Outras Decisões
13/06/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:34
Publicação
21/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:41
Documento
07/04/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:33
Publicação
10/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:41
Publicação
13/01/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Manifeste-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:25
Documento (Certidão)
10/01/2025, 09:24
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:43
Publicação
03/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.318,98 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível DEFIRO o pedido formulado no ID 113719206. A parte autora comprovou o pagamento das custas processuais referente à consulta (ID 112351710) para o sistema SIEL em face do requerido. Consta em anexo o resultado da pesquisa realizada no CPF da parte requerida. Manifeste-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Libere, a CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Intime-se. Porto Velho, 2 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 2023-08-09T09:32:40.786654164
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:44
Outras Decisões
02/12/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 15:14
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:43
Publicação
05/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.318,98 Data da distribuição: 17/06/2020 DESPACHO Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer qual o sistema conveniado (SISBAJUD; PREVJUD; INFOJUD; SIEL; SNIPER; dentre outros) que pugna para que seja realizada a pesquisa de endereço da parte requerida. Porto Velho, 4 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:33
Outras Decisões
04/11/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:36
Publicação
25/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Obs.: Ademais, ante a petição ID 110896424, deverá a parte Autora informar qual sistema requer que sejam realizadas as buscas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:52
Publicação
30/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 12:31
Mandado
19/08/2024, 17:41
Mandado
26/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 10:01
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:42
Publicação
07/06/2024, 01:41
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:00
Publicação
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 13:07
Mandado
20/05/2024, 16:30
Documento (Certidão)
20/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:38
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:36
Mandado
21/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:03
Publicação
02/02/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:03
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:25
Mandado
14/12/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:42
Mandado
30/10/2023, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 11:46
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:30
Publicação
24/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: BENONY ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.318,98 Data da distribuição: 17/06/2020 DESPACHO
Requerida: Benony Antônio da Silva, Endereço: Partindo do Posto Auto Posto Floresta no Distrito de Jaci Paraná, Porto Velho/RO, com coordenada UTM X= 344613 e Y= 8976367, seguindo na direção oeste na BR-364 por 11,4km, virando à esquerda na Estrada União Bandeirantes e seguindo por 23,8 km, continue para Estr. União Bandeirantes por 7,5 km, à direita seguindo à pé por cerca de 87,1 m, chegando a coordenada UTM X= 335444 e Y= 8943863 Porto Velho, 23 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Recebo a emenda da petição inicial (ID n. 40764753). Expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho inicial, sem a necessidade de recolhimento de custas. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Dados para cumprimento Parte
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:12
Publicação
21/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: ADILSON ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:40
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:20
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:04
Mandado
03/09/2023, 18:47
Mandado
03/08/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 07:44
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:52
Publicação
29/06/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021892-53.2020.8.22.0001.
AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
REU: ADILSON ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:46
Documento (Certidão)
15/05/2023, 09:35
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:15
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:15
Publicação
08/05/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:09
Mandado
05/05/2023, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA
REU: ADILSON ANTONIO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.318,98 Data da distribuição: 17/06/2020 DESPACHO Expeça-se mandado sem a necessidade de recolhimento de custas, visto que a parte autora não deu causa à renovação da diligência. Autorizo desde já, caso necessário, o arrombamento da porteira com custos para a parte autora, assim como a requisição de força policial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021892-53.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Intime-se a parte autora para cooperar com o (a) oficial (a) na realização da diligência, no qual o contato pode ser feito a partir da Central de Mandados após a distribuição do mandado.. Porto Velho, 4 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 22:53
Mandado
09/01/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2022, 00:20
Mandado
03/11/2022, 09:33
Mandado
01/11/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:33
Decurso de Prazo
27/10/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 09:39
Mandado
26/09/2022, 10:16
Mandado
26/09/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:05
Mandado
18/08/2022, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 18:32
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:20
Mandado
20/07/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:13
Decurso de Prazo
27/01/2022, 07:57
Mandado
03/12/2021, 12:09
Mandado
03/12/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:18
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:02
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 17:06
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:35
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:35
Mandado
08/07/2021, 07:46
Publicação
08/07/2021, 00:58
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 10:43
Liminar
07/07/2021, 10:43
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 09:37
Recebimento
29/06/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO – RO10971 ADVOGADO(A): RIVIANNE SIQUEIRA AMORIM – SE10645 ADVOGADO(A): HELENILSON ANDRADE E SIQUEIRA – SE11302 ADVOGADO(A): SILMARA OLIVEIRA ANDRADE DE SIQUEIRA PINTO – SE9220 ADVOGADO(A): ANNA RAFAELLY DE OLIVEIRA ANDRADE – RN15075 ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ PEREIRA ALVES BITTENCOURT – SE11552
APELADO: ADILSON ANTONIO DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/09/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de servidão administrativa. Linhão de distribuição de energia. Inicial inepta. Extinção sem resolução do mérito. Ausência da matrícula do imóvel. Sentença reformada. Retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento. Não é necessária a apresentação da matrícula do imóvel objeto de servidão administrativa perante a inicial, porquanto, nesses casos, não ocorre a perda da propriedade, mas, sim, o ônus de suportar a servidão e de receber a indenização respectiva. Deve ser reformada a sentença que extingue a ação, sem resolução do mérito, porquanto não se pode obstar execução de obra pública consistente em servidão administrativa pela inexistência de matrícula no registro de imóveis, porquanto é possível indenizar os posseiros do imóvel expropriado.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7021892-53.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)