Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JEAN CARLOS DENTI, ANDREIA APARECIDA MACEDO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LISA PEDOT FARIS - RO5819, SANTIAGO CARDOSO ALMODOVAR - RO5912
REU: MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº101194247. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001522-58.2018.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JEAN CARLOS DENTI, ANDREIA APARECIDA MACEDO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LISA PEDOT FARIS - RO5819, SANTIAGO CARDOSO ALMODOVAR - RO5912
REU: MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº101194247. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. São Miguel do Guaporé/RO, 1 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única Endereço: Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001522-58.2018.8.22.0022 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:22
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:20
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:06
Documento (Certidão)
01/02/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 12:47
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:57
Mudança de Classe Processual
25/10/2023, 09:56
Publicação
25/10/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ANDREIA APARECIDA MACEDO DOS SANTOS, JEAN CARLOS DENTI ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: SANTIAGO CARDOSO ALMODOVAR, OAB nº RO5912, LISA PEDOT FARIS, OAB nº RO5819
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7001522-58.2018.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos. 1 - Altere-se a classe processual para “Cumprimento de sentença”. 2- A parte autora já apresentou seus dados bancários, discriminando os valores devidos, pertencente à parte exequente; 3- Desta forma, intime-se o executado para, no prazo de 30(trinta) dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados, caso não concorde, deverá no prazo acima estipulado apresentar os cálculos que entender devido ou efetuar o pagamento de forma espontânea; 4- Decorrido o prazo do item 3, nada sendo requerido, ou se apresentada impugnação pelo executado e havendo anuência do exequente, expeça-se RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias, sob pena de sequestro. Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos. Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé19/10/2023 Sophia Veiga De Assuncao Juízo de Direito