Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7001562-71.2017.8.22.0023.
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO, OAB nº RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200, RUA CASTELO BRANCO 3505 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected]
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível. Foi expedido alvará judicial de levantamento (id. n. 101072726). A exequente manifestou ciência da expedição do alvará judicial (id. n. 101385051). A conta judicial se encontra zerada. Pois bem. DECIDO. Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas ou despesas processuais, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 12 de março de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 09:24
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 09:01
Documento (Certidão)
08/03/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:47
Publicação
02/02/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO - RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MMª. Juiz(a) de Direito, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência em São Miguel do Guaporé/RO (Av. São Paulo, 315 - Bairro Centro - CEP 76932-000), sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). São Francisco do Guaporé - Vara Única/RO, 1 de fevereiro de 2024
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Francisco do Guaporé - Vara Única Endereço: Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 =============================================================================================================== Processo nº: 7001562-71.2017.8.22.0023 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7001562-71.2017.8.22.0023.
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO, OAB nº RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200, RUA CASTELO BRANCO 3505 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected]
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do Juizado Especial Cível. Foi expedido alvará judicial de levantamento (id. n. 101072726). A exequente manifestou ciência da expedição do alvará judicial (id. n. 101385051). A conta judicial se encontra zerada. Pois bem. DECIDO. Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas ou despesas processuais, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 12 de março de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2024, 09:24
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 09:01
Documento (Certidão)
08/03/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:47
Publicação
02/02/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO - RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do(a) MMª. Juiz(a) de Direito, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência em São Miguel do Guaporé/RO (Av. São Paulo, 315 - Bairro Centro - CEP 76932-000), sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). São Francisco do Guaporé - Vara Única/RO, 1 de fevereiro de 2024
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de São Francisco do Guaporé - Vara Única Endereço: Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 =============================================================================================================== Processo nº: 7001562-71.2017.8.22.0023 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:10
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2024, 11:32
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 07:45
Publicação
21/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001562-71.2017.8.22.0023.
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO, OAB nº RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DECISÃO 1- Consta citação válida do executado para pagamento. 2- Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta do valor de R$ 1.603,37 restou positiva. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4926. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA. 3 -
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200, RUA CASTELO BRANCO 3505 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 4 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 5 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 7 - Feito o levantamento, tornem conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 07:47
Outras Decisões
20/11/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 08:33
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 12:32
Publicação
15/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001562-71.2017.8.22.0023.
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE DO CARMO, OAB nº RO6526 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DESPACHO Antes de decidir a respeito do pedido de sequestro de valores na conta do executado (id. n. 91652547),
EXEQUENTE: EDVARDY FELIS DOS SANTOS, CPF nº 20413190200, RUA CASTELO BRANCO 3505 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] intime-se o Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao pagamento do RPV/Precatório. Com ou sem manifestação no prazo estipulado, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 13 de junho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito