Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO, JOSE DIAS DE SOUZA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: SILVIO RODRIGUES BATISTA, OAB nº RO5028 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7051952-72.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de Impugnação à penhora apresentada pelo executado José Dias de Souza, ao fundamento de que é idoso, aposentado e que a penhora realizada recaiu em conta poupança, com valor inferior a 40 salários mínimos, provenientes de aposentadoria e sem movimentação financeira, conforme demonstram os extratos dos últimos 03 meses. Sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis, eis que decorrentes de quantias depositadas e poupadas para fins emergenciais, nos termos do art. 833, inc. X do CPC. Requer o reconhecimento de que os valores bloqueados nos ativos financeiros (Conta Poupança) sejam declarados como absolutamente impenhoráveis porque constituem reserva poupada em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, tendo em vista a referida quantia poupada para reserva de contingência em situações excepcionais, para garantia da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial familiar, logo, impenhorável por força do disposto no artigo 833, X, do CPC e por forte e consolidado entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, e deste E. Tribunal (ID: 130610434 - Pág. 1). Intimado, o banco exequente apresentou petição informando que não há que se falar em impenhorabilidade, devendo ser mantido o bloqueio (ID: 131499556 - Pág. 1). É o relatório. Decido. 1. Inicialmente destaco que foram realizados 03 bloqueios: I) no valor R$ 1.076,40, junto à executada Alessandra Bastos Bazilio (ID: 127396284 - Pág. 3); II) no valor de R$ 794,99, junto ao executado José Dias de Souza, em conta do Banco Santander (ID: 127396284 - Pág. 5); e, III) no valor de R$ 50.679,01, junto ao executado José Dias de Souza, em conta do Itaú Unibanco S.A (ID: 127396284 - Pág. 6). O executado José Dias de Souza somente apresentou impugnação em relação ao valor de R$ 50.679,01, bloqueado em conta do Itaú Unibanco S.A, tanto que somente foram apresentados extratos do referido banco. 2. Passo à análise da impugnação. Nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. No caso dos autos, considerando que na data da penhora, a executada possuía em poupança uma quantia de R$ 50.679,01 (ID: 130610435 - Pág. 3), valor integralmente bloqueado, verifica-se que seria caso de aplicação da referida limitação. A função da poupança é guardar/poupar dinheiro e obter rendimento, características que se comprovam através dos extratos dos últimos 03 meses até a realização da penhora (ID: 130610435 - Pág. 1/ 130610435 - Pág. 3), que demonstram que o executado utilizava a referida conta com esta finalidade, visto a ausência de movimentações, tais como transferência, saques, entre outros. Assim, deve-se reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 50.679,01. Nesse sentido: “Agravo de instrumento – Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança – Contrato de locação residencial – Cumprimento de sentença – Penhora de conta poupança digital social – Impugnação arguindo impenhorabilidade da conta poupança conforme ao art. 833, caput, X, do CPC/2015 – Rejeitada a tese de impenhorabilidade – Impenhorabilidade reconhecida – Desbloqueio. A viabilidade de penhora deve ser analisada à vista de cada caso concreto, para que não se ofendam direitos fundamentais do (a) devedor (a), entre os quais o de subsistência, conforme ao art. 833, caput, IV e X, do CPC/2015 – No caso ora sob exame, houve bloqueio judicial na conta poupança digital social da devedora, ou seja, comprovada a impenhorabilidade do valor encontrado em conta poupança em nome da agravante, de se levantar o bloqueio efetuado - O art. 833, caput, inciso IV, do CPC/2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis - O art. 833, X, do CPC/2015 prescreve expressamente ser impenhorável "quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos". Agravo provido.” (TJ-SP - AI: 21434751420228260000 SP 2143475-14.2022.8.26.0000, Relator.: Lino Machado, Data de Julgamento: 28/07/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2022) 3.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 50.679,01 bloqueada do executado José Dias de Souza. 4. Aguarde-se o trânsito em julgado da presente decisão. 5. Após, intime-se o executado José Dias de Souza para indicar dados bancários para a transferência da quantia de R$ 50.679,01 e seus acréscimos legais e o banco exequente também para indicar dados bancários para transferência dos valores R$ 1.076,40 e R$ 794,99 e seus acréscimos legais. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 22:09
Expedição de documento
10/02/2026, 22:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 07:20
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:29
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO RODRIGUES BATISTA - RO5028 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:14
Documento
08/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:32
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:53
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:50
Publicação
20/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:11
Expedição de documento (incompetência)
19/11/2025, 09:08
Publicação
19/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO, JOSE DIAS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A CPE deverá cumprir os termos do despacho de ID: 127396283 - Pág. 1 e realizar a intimação dos executados acerca do bloqueio realizado (ID: 105371951, 88781630). Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7051952-72.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:30
Expedição de documento
18/11/2025, 11:30
Outras Decisões
18/11/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:32
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:34
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:07
Publicação
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se acerca dos documentos liberados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:05
Publicação
10/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO, JOSE DIAS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7051952-72.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face dos devedores, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Devidamente citados para efetuarem o pagamento do débito (ids: 105371951, 88781630), os executados permaneceram inertes.
Diante do exposto, defiro os pedidos do autor. 01. Realizada penhora on-line através do sistema SISBAJUD, restou parcialmente positiva a diligência (valor bloqueado R$ 52.550,4). Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. Em caso de inércia, certifique-se. Após, retornem conclusos para expedição de alvará eletrônico. Esclareço as partes que o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, é efetivada mediante consulta pelo CNPJ ou CPF da parte executada, não sendo direcionada, a priori, para contas bancárias específicas. 02. A consulta ao RENAJUD foi infrutífera. 03. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo acima concedido. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 9 de outubro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 07:11
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:53
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:35
Publicação
08/08/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:59
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:37
Publicação
02/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:55
Petição
05/06/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:11
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:23
Publicação
23/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO CPF: 020.947.742-36, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 116.697,94 (cento e dezesseis mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) atualizado até 16 de setembro de 2021.
DESPACHO
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros DESPACHO ID 79524156: “(...) 02. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de dezembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 06/12/2024 09:21:17 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2699 Caracteres 2230 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 58,94
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:48
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:43
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas (R$ 58,94) para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:24
Expedição de documento (incompetência)
06/12/2024, 09:23
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:26
Publicação
05/11/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:43
Mandado
07/10/2024, 00:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:34
Mandado
23/08/2024, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 08:57
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:17
Publicação
02/08/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:13
Publicação
02/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID 62400443 no endereço de PRESIDENTE MÉDICI-RO e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:44
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:38
Publicação
10/07/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO, JOSE DIAS DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta de endereço do(s) executado(s) por meio do(s) sistema(s) informatizado(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme detalhamento anexo. Assim, manifeste-se a parte exequente sobre a(s) diligência(s) realizada(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se pela realização de citação, deverá recolher as custas para repetição da diligência.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7051952-72.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:48
Requisição de Informações
09/07/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:36
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:21
Publicação
30/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:20
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:05
Mandado
07/05/2024, 21:32
Documento (Certidão)
17/04/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:22
Mandado
08/04/2024, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:29
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:05
Publicação
15/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta - JOSE DIAS DE SOUZA CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:43
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:34
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:22
Publicação
27/02/2024, 00:21
Publicação
27/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Decisão (id. 62400443), que serve como Carta Precatória, e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 07:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:13
Publicação
02/02/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 12:33
Mandado
29/01/2024, 21:00
Mandado
13/12/2023, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 12:51
Documento (Certidão)
08/12/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2023, 09:36
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:50
Publicação
23/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:34
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:40
Publicação
27/07/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do endereço encontrado no ID 91973959, considerando que os requeridos ainda não foram citados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:47
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:28
Publicação
07/07/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:33
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:48
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:31
Documento (Certidão)
14/06/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2023, 10:39
Documento (Certidão)
30/05/2023, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2023, 07:28
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:58
Publicação
04/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7051952-72.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ALEXSSANDRA BASTOS BAZILIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)