Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GENECI RODRIGUES COELHO, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2674 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 8.400,00 SENTENÇA Dispensado do relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Por meio de sequestro de valores a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) foi satisfeita. Posto isso, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Nesta data procedi à transferência eletrônica dos valores de R$ 12.494,92 e correções para conta bancária do advogado do autor, cujos dados foram informados em id 128647467. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 12 de novembro de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004252-90.2023.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública