Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2025, 13:44
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:36
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:51
Publicação
20/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7000034-31.2018.8.22.0002.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
EXECUTADO: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842 DESPACHO 1.Ante a notícia de parcelamento do débito, suspendo o feito pelo prazo de 6 meses. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, desde já determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, na forma do art. 40 da LEF. 3. Decorrido o prazo, não havendo manifestação do exequente, terá início o prazo da prescrição intercorrente (5 anos). Ariquemes,13 de novembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] 4ª VARA CÍVEL Execução Fiscal