Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7059378-04.2022.8.22.0001 Vistos, Processo extinto por sentença transitada em julgado. Considerando a notícia que a parte executada faleceu antes mesmo da propositura da ação (vide ID 103982309), excepcionalmente, dispenso o pagamento das custas processuais. Encerrada a prestação jurisdicional e inexistindo providências pendentes, determino o arquivamento com as baixas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7059378-04.2022.8.22.0001 Vistos, Processo extinto por sentença transitada em julgado. Considerando a notícia que a parte executada faleceu antes mesmo da propositura da ação (vide ID 103982309), excepcionalmente, dispenso o pagamento das custas processuais. Encerrada a prestação jurisdicional e inexistindo providências pendentes, determino o arquivamento com as baixas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:33
Arquivamento
16/05/2024, 13:33
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 09:09
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:57
Mandado
11/04/2024, 00:49
Mandado
27/03/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:21
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:35
Publicação
02/02/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 45764514134, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES, CPF nº 12397261120, por carta (no endereço descrito na CDA e/ou de sua citação) e através de seu patrono constituído nos autos (caso possua), para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. 3. Não sendo possível a citação por carta, distribua este ato como mandado de citação, para priorizar a citação pessoal. 4. Sendo negativa a diligência do oficial de justiça indicada no item 3 supra, expeça-se edital de citação de
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 45764514134, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES, CPF nº 12397261120. 5. As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas). Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 6. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 7. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). 8. À CPE: decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça certidão do débito, acompanhada de cópia desta sentença, e remeta ao tabelionato de protesto competente (art. 35, §2º da Lei 3.896/2016). O valor referente às custas processuais deve ser calculado mediante emissão de boleto bancário junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 9. Recebendo a comunicação do tabelionato de protesto, DETERMINO que a CPE inscreva o débito em dívida ativa do Estado de Rondônia, encaminhe cópia da referida CDA à PGE/RO e arquive com as baixas de estilo (art. 37 da Lei 3.896/2016). 10. Por fim, arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se.
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 45764514134, RUA JOAQUIM DA ROCHA 5011, - DE 4811/4812 A 5370/5371 CASTANHEIRA - 76811-348 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES, CPF nº 12397261120, RUA BANDONIÓN 6443, - DE 40/41 A 49/50 CASTANHEIRA - 76811-428 - PORTO VELHO - RONDÔNIA. Porto Velho-RO, 1 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7059378-04.2022.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa. A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Em relação às custas processuais, observo que o devedor não providenciou o pagamento do referido encargo legal.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Havendo constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos, liberem-se. Compete ao Município providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s). Decorrido o prazo recursal: 1. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. 2. DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) CITE E/OU INTIME Intime-se. Cumpra-se. Serve a cópia como CARTA/MANDADO. Endereço:
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:21
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 12:58
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:47
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:30
Documento (Certidão)
21/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2023, 12:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:12
Publicação
02/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DE CARVALHO TELES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7059378-04.2022.8.22.0001 Vistos, A Fazenda Pública municipal noticiou a quitação do débito principal e honorários advocatícios, remanescendo pendente, todavia, o pagamento das custas processuais. As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: emissão de boleto). Em atenção ao disposto no art. 12, §1º da Lei Estadual n. 3.896/2016, os “valores mínimo e máximo a ser recolhido em cada uma das hipóteses previstas nos incisos deste artigo correspondem a R$ 100,00 (cem reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente”. O boleto de custas processuais deve ser emitido através do site www.tjro.jus.br (boleto bancário – custas processuais – emissão de guia de recolhimento vinculada ao processo – cód. 1004.4). Frise-se que a ausência de pagamento das custas processuais implicará no protesto e posterior inscrição do débito em dívida ativa do Estado de Rondônia (artigos 35 a 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). Intime-se Francisco Rodrigues da Silva – CPF n. 457.645.141-34, por carta, para comprovar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Assim, em caso de retorno negativo do AR, fica desde logo convalidado o ato de intimação na forma da legislação processual. Oportunamente, registre-se que o pagamento deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho (PGM/PVH), assim como a este Juízo, via petição e/ou e-mail ([email protected]), sob pena de prosseguimento do feito executivo em relação ao débito remanescente. Cumpra-se. Serve o despacho como CARTA. Endereço: Rua Joaquim da Rocha, n. 5011, Castanheira, CEP 76811-348, Porto Velho/RO. Porto Velho-RO, 1 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:06
Mero expediente
01/11/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:33
Mandado
06/10/2023, 21:47
Documento (Certidão)
28/09/2023, 17:53
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:11
Mandado
21/07/2023, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 08:55
Mero expediente
29/06/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 19:23
Recebimento
23/02/2023, 19:22
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:33
Remessa
30/09/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:38
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)