Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES, RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 4174 JARDIM AMÉRICA - 76980-734 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES, OAB nº RO4754
EXECUTADO: CLAUDEMAR GOMES BEZERRA, RUA 45 1108 JARDIM ELDORADO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.205,53 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000987-46.2024.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 20/06/2024 Vistos etc., Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação da parte exequente (Id 126144847), JULGO EXTINTA esta Execução de Título Extrajudicial promovida por ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES contra CLAUDEMAR GOMES BEZERRA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se eventual penhora e/ou arresto, e, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Tendo em vista a quitação da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 17 de outubro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito