Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7030833-60.2018.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AGRO-CRIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO, OAB nº GO26386A EXECUTADO: LEANDRO RODRIGUES FIGUEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: FELIPE DANIEL SANTOS BRASIL, OAB nº PA33170
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial que AGRO-CRIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA endereça à LEANDRO RODRIGUES FIGUEIRA. Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo; apresentaram o termo e requereu a homologação com a suspensão do feito até a quitação (ID 137389453).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 137389453) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Com relação ao pedido de suspensão do feito, indefiro, pois com a homologação do acordo a ação deve ser arquivada. Em caso de descumprimento, basta que a parte credora comunique nos autos e solicite o desarquivamento para dar início à fase de cumprimento de sentença, sem custo. Consigno que, em atenção aos termos do acordo homologado e diante das providências já adotadas por este Juízo, foi promovida a retirada da restrição anteriormente lançada via RENAJUD, conforme comprovante acostado aos autos, restando desconstituído o respectivo gravame. Sem custas finais. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a preclusão lógica decorrente do acordo. Ademais, não havendo pendências, arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de junho de 2026. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]