Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, AVENIDA RONDÔNIA 2209 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM, EPITACIO PESSOA 395 UNIAO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L, QUINTINO BOCAIUVA 162, - ATÉ 728 - LADO PAR INTERLAGOS - 29903-204 - LINHARES - ESPÍRITO SANTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7000415-74.2021.8.22.0021 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Violação de domicílio Valor da causa: R$ 0,00 () Parte
Vistos. Expedida a guia de execução, a fiscalização do cumprimento da pena deve ser promovida perante o juízo competente. Certifique-se o cumprimento integral da sentença prolatada e, nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis/RO, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:43
Arquivamento
15/01/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:49
Recebimento
06/11/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000415-74.2021.8.22.0021.
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Emerson Parraleigo de Paula Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 28/05/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA E REPROVABILIDADE SOCIAL MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPEDIMENTO. ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A violação de domicílio, delito praticado sem violência ou grave ameaça, com mínima lesividade para vítima e não sendo alvo de grande reprovação social, comporta a aplicação do princípio da insignificância. 2. A reincidência, por si só, não impede de forma automática a aplicação do princípio da insignificância, havendo a necessidade de se proceder à análise das circunstâncias do caso concreto 3. Recurso não provido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2024 Apelação Origem: 7000415-74.2021.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, AVENIDA RONDÔNIA 2209 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM, EPITACIO PESSOA 395 UNIAO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L, QUINTINO BOCAIUVA 162, - ATÉ 728 - LADO PAR INTERLAGOS - 29903-204 - LINHARES - ESPÍRITO SANTO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7000415-74.2021.8.22.0021 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Violação de domicílio Valor da causa: R$ 0,00 () Parte
Vistos. Expedida a guia de execução, a fiscalização do cumprimento da pena deve ser promovida perante o juízo competente. Certifique-se o cumprimento integral da sentença prolatada e, nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis/RO, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:43
Arquivamento
15/01/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:49
Recebimento
06/11/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000415-74.2021.8.22.0021.
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Emerson Parraleigo de Paula Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 28/05/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA E REPROVABILIDADE SOCIAL MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPEDIMENTO. ANÁLISE DA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A violação de domicílio, delito praticado sem violência ou grave ameaça, com mínima lesividade para vítima e não sendo alvo de grande reprovação social, comporta a aplicação do princípio da insignificância. 2. A reincidência, por si só, não impede de forma automática a aplicação do princípio da insignificância, havendo a necessidade de se proceder à análise das circunstâncias do caso concreto 3. Recurso não provido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2024 Apelação Origem: 7000415-74.2021.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica
20/09/2024, 00:00
Remessa
28/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 23:30
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:34
Publicação
02/02/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000415-74.2021.8.22.0021.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA DENUNCIADOS: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, AVENIDA RONDÔNIA 2209 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM, CPF nº 95493093987, EPITACIO PESSOA 395 UNIAO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Violação de domicílio Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, pois adequado e tempestivo, sem efeito suspensivo. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das razões recursais no prazo de 08 (oito) dias (nos moldes do art. 593 c/c art. 600 CPP). Com as razões, a Defesa para contrarrazões no prazo de 8 dias (art. 600 CPP). Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Cumpra-se servindo-se a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Buritis/RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:26
Sem efeito suspensivo
01/02/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
05/01/2024, 09:03
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:17
Mero expediente
01/11/2023, 12:51
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
01/11/2023, 12:45
Audiência (designada; instrução e julgamento)
01/11/2023, 12:44
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:17
Mandado
22/09/2023, 11:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 07:23
Publicação
06/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga
DECISÃO
Processo: 7000415-74.2021.8.22.0021.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA e outros INTIMAÇÃO Intimar o Advogado Glauciano Portes Mercês, OAB/RO 11.564, da r. decisão ID 94559891. Buritis/RO, 5 de setembro de 2023. Hiram Pasian Roberto Técnico Judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722. E-mail: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
06/09/2023, 00:00
Mandado
05/09/2023, 10:48
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:52
Expedição de documento (sorteio manual)
05/09/2023, 09:50
Documento (Certidão)
05/09/2023, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:47
Expedição de documento (sorteio manual)
05/09/2023, 08:45
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:33
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:49
Publicação
15/08/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000415-74.2021.8.22.0021.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA DENUNCIADOS: EMERSON PARRALEIGO DE PAULA, AVENIDA RONDÔNIA 2209 SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ROBERTO HENRIQUE GIBIM, CPF nº 95493093987, EPITACIO PESSOA 395 UNIAO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Violação de domicílio
Vistos. Tendo em vista o pedido da parte requerida pela realização de produção de novas provas com a nomeação de Audiência de Instrução e Julgamento, deixo DESIGNADO, desde já, a solenidade para a data de 01 de novembro de 2023, às 09h. Registro que, através da Resolução Nº 481 de 22/11/2022, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ definiu a obrigatoriedade de retorno de realização de audiências na modalidade presencial. Diante disso, a solenidade ora designada será realizada presencialmente, na Sala de Audiências da 2ª Vara Genérica do Fórum da Comarca de Buritis-RO (Rua Chupinguaia, Nª 2778, Setor 04 - CEP. 76880-000), RESSALVADA a possibilidade realização na modalidade virtual em caso de requerimento das partes (art. 3º da Resolução Nº 481 de 22/11/2022), devendo o interesse ser expressamente informado nos autos ou comunicado ao oficial de justiça no momento da intimação. Desde já, consigno que, manifestado o interesse, as partes, testemunhas ou informantes serão ouvidas através do sistema Google Meets, que deverá ser baixado no computador, tablet ou aparelho celular. Link para acesso à sala virtual: meet.google.com/buq-nqze-hpn Caso existam testemunhas residentes em outra Comarca, já serve a presente como carta precatória, caso a intimação não puder ser realizada de maneira mais célere. Na hipótese de alguma testemunha não ser localizada, abra-se vista à parte que arrolou para se manifestar, ficando desde já homologada eventual desistência. Expeça-se carta precatória, se necessário, constando a data e o link da audiência no mandado, uma vez que a audiência será realizada perante este juízo. Pratique-se o necessário para cumprimento. Serve a presente decisão de mandado de intimação da vítima(s), testemunhas (e informantes) arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa e réu(s), conforme endereços que constam anexos aos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:39
Outras Decisões
14/08/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:20
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
16/04/2023, 16:20
Mandado
16/04/2023, 16:15
Publicação
14/04/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:14
Mandado
11/04/2023, 12:31
Documento (Certidão)
11/04/2023, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:13
Outras Decisões
11/04/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 10:57
Expedição de documento (incompetência)
22/03/2023, 13:26
Mandado
31/08/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:32
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/07/2022, 08:34
Outras Decisões
13/07/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:44
Mandado
29/06/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:47
Mandado
15/06/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 08:17
Mandado
15/06/2022, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 08:09
Mudança de Classe Processual
15/06/2022, 07:28
Outras Decisões
14/06/2022, 11:07
Denúncia
14/06/2022, 07:28
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:18
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:17
Publicação
17/05/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:33
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 11:30
Documento (Certidão)
16/05/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2022, 15:45
Outras Decisões
15/05/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 07:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:45
Documento (Certidão)
05/04/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 07:26
Mero expediente
10/03/2022, 12:38
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
10/03/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:23
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:55
Mandado
06/12/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:05
Mandado
06/12/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 21:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 07:52
Documento (Certidão)
11/11/2021, 12:09
Documento (Certidão)
09/11/2021, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2021, 12:33
Mandado
09/11/2021, 12:32
Mandado
09/11/2021, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 12:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2021, 12:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2021, 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:10
Audiência (designada; instrução e julgamento)
09/11/2021, 12:05
Outras Decisões
27/10/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:46
Mandado
02/08/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 06:45
Petição
08/07/2021, 23:30
Mandado
28/06/2021, 07:45
Audiência (designada; instrução e julgamento)
25/06/2021, 17:16
Documento (Certidão)
25/06/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:38
Outras Decisões
01/06/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2021, 08:43
Audiência (não-realizada; instrução e julgamento)
25/02/2021, 11:37
Petição
25/02/2021, 11:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2021, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação