Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001549-54.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à satisfação da obrigação. Nada sendo reclamado, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 4 de setembro de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito