Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Neste ato, efetuei a transferência do valor remanescente ao Município, conforme dados em anexo. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 07:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Neste ato, efetuei a transferência do valor remanescente ao Município, conforme dados em anexo. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 07:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 07:07
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:44
Publicação
13/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado:
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/
Vistos. 1- Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência, referente aos valores pertencentes à parte autora, conforme dados em anexo. A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Decorrido o prazo de 5 dias, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 12 de junho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:09
Outras Decisões
12/06/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:49
Publicação
04/06/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Intime-se o Município para indicar conta bancária para expedição de alvará referente ao valor remanescente na conta judicial, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:34
Outras Decisões
03/06/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:35
Desarquivamento
20/05/2025, 17:31
Documento (Certidão)
20/05/2025, 17:31
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:02
Definitivo
08/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:35
Desarquivamento
29/04/2025, 15:08
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:08
Publicação
25/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Definitivo
24/04/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 16:09
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:14
Publicação
02/04/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Jaru/RO, 1 de abril de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:04
Publicação
16/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Expeça-se a RPV relativa aos honorários sucumbenciais, no total de 10% sobre o valor da RPV principal. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:41
Outras Decisões
15/01/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:14
Publicação
12/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Jaru/RO, 11 de dezembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:46
Publicação
15/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar as partes para se manifestarem acerca do saldo remanescente na conta judicial vinculada à estes autos. Jaru/RO, 14 de novembro de 2024. NUBIA GRACIELLY SOUZA SANTOS Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ====================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:19
Documento (Certidão)
14/11/2024, 14:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 21:23
Publicação
30/10/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:00
Publicação
30/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Jaru contra a decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial. Sustentou que a embargada recebeu o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, razão pela qual deve ser realizada a compensação dos valores que devem ser pagos com a base de cálculo prevista na lei municipal n. 2851/2021. Intimado, o embargado requereu a rejeição dos embargos. De fato, verifica-se que o embargado, a partir de fevereiro de 2022, passou a receber o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, apesar do advento da lei n. 2851/2021, conforme se verifica pelas fichas financeiras (ID 102070771). Contudo, não há que se falar compensação dos valores, tendo em vista que a continuação do pagamento com base no salário mínimo, mesmo após a vigência da lei que alterou a base de cálculo, se deu por erro de direito da administração, que não aplicou a legislação ao embargado, conforme restou decidido no tema 1009 do STJ: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. Nesse mesmo sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. I - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público se o pagamento resultou de erro da administração. Essa solução é aplicável mesmo se o equívoco for consequência de erro de cálculo ou falha operacional. II - A restituição dos valores que porventura já tenham sido descontados é decorrência lógica do reconhecimento de que o desconto é indevido. III - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1758037 CE 2018/0194858-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 21/03/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2019) Assim, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. 2. O requerente renunciou ao valor que exceder ao teto da RPV. Portanto, expeça-se a RPV em favor da exequente no valor do teto previsto na legislação. 3. Certifique-se a CPE se há saldo remanescente na conta judicial e, se houver, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Cumpra-se. Jaru, quarta-feira, 23 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Jaru contra a decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial. Sustentou que a embargada recebeu o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, razão pela qual deve ser realizada a compensação dos valores que devem ser pagos com a base de cálculo prevista na lei municipal n. 2851/2021. Intimado, o embargado requereu a rejeição dos embargos. De fato, verifica-se que o embargado, a partir de fevereiro de 2022, passou a receber o adicional de insalubridade com base no salário mínimo, apesar do advento da lei n. 2851/2021, conforme se verifica pelas fichas financeiras (ID 102070771). Contudo, não há que se falar compensação dos valores, tendo em vista que a continuação do pagamento com base no salário mínimo, mesmo após a vigência da lei que alterou a base de cálculo, se deu por erro de direito da administração, que não aplicou a legislação ao embargado, conforme restou decidido no tema 1009 do STJ: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. Nesse mesmo sentido: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. I - A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público se o pagamento resultou de erro da administração. Essa solução é aplicável mesmo se o equívoco for consequência de erro de cálculo ou falha operacional. II - A restituição dos valores que porventura já tenham sido descontados é decorrência lógica do reconhecimento de que o desconto é indevido. III - Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1758037 CE 2018/0194858-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 21/03/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/03/2019) Assim, conheço dos embargos opostos para o fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. 2. O requerente renunciou ao valor que exceder ao teto da RPV. Portanto, expeça-se a RPV em favor da exequente no valor do teto previsto na legislação. 3. Certifique-se a CPE se há saldo remanescente na conta judicial e, se houver, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Cumpra-se. Jaru, quarta-feira, 23 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 22:01
Outras Decisões
23/10/2024, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2024, 10:18
Outras Decisões
23/10/2024, 10:18
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:31
Publicação
09/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Considerando que a parte requerida opôs embargos de declaração em face à r. decisão, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ====================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma. Jaru/RO, 2 de agosto de 2024.
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:30
Publicação
29/07/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Jaru em face da sentença que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria, sustentando que não houve concordância do Município em relação aos cálculos. Intimado, o embargado requereu a rejeição dos embargos. Considerando que constou na decisão homologatória que houve concordância das partes, e tendo em vista que o executado não concordou com os cálculos, acolho os embargos e passo à análise da impugnação. O Município alega que a parte exequente recebeu insalubridade sobre o vencimento básico na vigência da lei 2851/2021, quando deveria receber sobre R$ 1.000,00, devendo ser compensado o valor recebido a mais. As fichas financeiras juntadas pelo executado demonstram que a exequente somente passou a receber adicional de insalubridade em fevereiro de 2021, o qual já utilizada como base de cálculo o valor previsto na lei 2851/2021, conforme constam das fichas financeiras juntadas ao ID 102070771, p. 2. Portanto, não há comprovação de valores recebidos a mais, pelo que reputo corretos os cálculos elaborados pela Contadoria, os quais observaram estritamente as previsões contidas na sentença, razão pela qual os homologo (ID 103294287). 2. Expeça-se o precatório/RPV, com o destaque dos honorários sucumbenciais. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:46
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/07/2024, 12:46
Não-Acolhimento
26/07/2024, 12:46
Outras Decisões
26/07/2024, 12:46
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 06:26
Petição (Contra-razões)
22/05/2024, 22:21
Publicação
14/05/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Considerando que a parte requerida opôs embargos de declaração em face à r. sentença, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/RO, #{dataAtual}. ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/RO, #{dataAtual}.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:35
Publicação
01/05/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; Considerando a concordância das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Expeça-se a RPV e aguarde-se o pagamento em arquivo. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 30 de abril de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:22
Outras Decisões
30/04/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:28
Publicação
28/03/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Jaru/RO, 27 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:07
Remessa
25/03/2024, 10:01
Remessa
26/02/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:29
Remessa
22/02/2024, 07:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:00
Remessa
06/02/2024, 11:08
Publicação
02/02/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1. O Município de Jaru apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sustentando que o percentual fixado na sentença para o pagamento de insalubridade apenas poderá ser considerado até o advento da lei 2.851/2021, que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade para R$ 1.000,00 em 23/02/2021. Sustentou, ainda, que a parte exequente está recebendo insalubridade com base no salário mínimo, devendo tais valores serem compensados para fins de pagamento do retroativo. A parte exequente se manifestou requerendo a rejeição da impugnação. Primeiramente, destaco que a sentença foi expressa ao fixar que o percentual descrito no art. 19 da Lei Municipal 1.035/2007 somente se aplica até que o MUNICÍPIO DE JARU – RO edite nova lei modificando o indexador descrito na Lei Municipal n. 2.228/2017, o que de fato ocorreu em fevereiro de 2021, quando o município alterou a base de cálculo e os percentuais do adicional de insalubridade, cuja vigência se dá a partir de março de 2021. Portanto, o mês de fevereiro de 2021 é o termo final para o pagamento da insalubridade no percentual de 40%, tal como fixado na sentença. Em relação aos valores recebidos pela exequente com base no salário mínimo, com o pedido de compensação, não há comprovação de que foram recebidos de má-fé, de modo que foi o próprio executado quem realizou o pagamento, razão pela qual rejeito a impugnação neste ponto. 2- Considerando que a divergência refere-se a questão contábil, remetam-se os autos a contadoria judicial para elaboração de parecer. 3- Após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Ao final, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:23
Outras Decisões
01/02/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:36
Remessa
22/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:54
Remessa
04/10/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:04
Publicação
03/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: CLAUDIA TUBIANA, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/ Vistos; 1- Considerando que a divergência refere-se a questão contábil, remetam-se os autos a contadoria judicial para elaboração de parecer. 2- Após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Ao final, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 2 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:08
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:22
Publicação
31/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Jaru/RO, 30 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 04:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:19
Publicação
14/07/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru
DESPACHO
Processo: 7004122-75.2019.8.22.0003.
autora: REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA, CPF nº 94449902220, RUA PRINCESA ISABEL 2823 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS, OAB nº RO9300 Parte
requerida: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Insalubridade Parte Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2 - Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3 - Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 6- Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 7- Intimem-se. Cumpra-se. Cópias do presente servem de comunicação. Jaru/, 12 de julho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:44
Mudança de Classe Processual
12/07/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:40
Publicação
29/06/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Jaru/RO, 28 de junho de 2023. FRANKLLYN SOUSA DE MELLO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ====================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:40
Recebimento
27/06/2023, 14:52
Documento (Certidão)
27/06/2023, 14:17
Mudança de Classe Processual
19/06/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 07:23
Remessa
04/05/2021, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 20:16
Outras Decisões
04/05/2021, 20:16
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 19:33
Publicação
29/03/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:32
Documento (Certidão)
19/03/2021, 13:00
Decurso de Prazo
18/03/2021, 08:14
Decurso de Prazo
18/03/2021, 03:13
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:06
Publicação
02/03/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS VIZILATO - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao item 6 do Despacho ID n.º 37597222, promovo a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial ID n.º 53064237. Jaru/RO, 12 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1º Juizado Especial da Fazenda Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:26
Documento (Certidão)
26/01/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 15:27
Publicação
13/01/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLAUDIA TUBIANA Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, JAMILLY ZORTEA ASSIS VIZILATO - RO9300
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JARU - RO ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao item 6 do Despacho ID n.º 37597222, promovo a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial ID n.º 53064237. Jaru/RO, 12 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1º Juizado Especial da Fazenda Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004122-75.2019.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)