Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES, AVENIDA CALAMA 6677 APONIÃ - 76824-177 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROSANGELA GOMES CARDOSO MENEZES, OAB nº RO4754
REU: MAURO ANTONIO BENTO FRIGELIO, RUA SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS 791 MARCOS FREIRE - 76981-182 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 4.145,67 SENTENÇA Relatório dispensado. As partes entabularam acordo, requereram homologação e expedição de alvará judicial em relação ao valor depositado em conta judicial dedorrente da penhora online realizada através do sistema sisbajud (id 103483233). Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas constante do termo anexado aos autos. Por consequência, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Vilhena- RO 03/04/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7010963-14.2023.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Prestação de Serviços
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença