Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/01/2026, 13:36
Conclusão (para julgamento)
19/01/2026, 09:53
Petição
19/01/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 11:42
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 13:18
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:47
Publicação
09/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos,
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. A parte exequente requer a penhora salarial dos rendimentos líquidos da parte executada, para fins de quitação do débito. Ressalto, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp n. 1.874.222/DF (rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023), consolidou o entendimento de que é admissível a penhora de salário ou de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservada a dignidade da pessoa humana e garantida a manutenção do mínimo existencial do devedor. Nessa linha, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem adotando posicionamento uniforme, reconhecendo a possibilidade de constrição sobre rendimentos salariais em hipóteses semelhantes, desde que observado o limite que assegure a subsistência digna do executado. Nesse sentido: “Ementa. Agravo de instrumento. Impugnação à penhora. Impenhorabilidade de valores. Caráter salarial. Penhora de até 30% permitida. Percentual não superado. O STJ relativiza a regra da impenhorabilidade salarial, autorizando a penhora de até 30% da remuneração recebida pelo devedor, desde que o remanescente seja suficiente para subsistência digna do executado e de sua família. Constatando-se que o percentual bloqueado da verba comprovadamente oriunda de prestação de serviço não supera 30%, não cabe a impenhorabilidade alegada. (TJRO - Agravo de Instrumento: 0803238-68.2024.8.22.0000, Relator Des. RADUAN MIGUEL FILHO, substituído pelo juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 18/06/2024)” (grifo nosso). Assim, pelo exposto, entendo ser viável acolher o requerimento da parte exequente e, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade da execução, DETERMINO a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos mensais da parte executada, provenientes de seu salário, até o limite de R$17.640,82 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha de ID 125052200, desde que não reduza sua remuneração líquida para menos de 1 (um) salário-mínimo, ou seja, R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme Decreto n. 12.342/2024. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Somente após o respectivo pagamento deverá ter prosseguimento a penhora determinada. Os valores penhorados deverão, inicialmente, ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Contudo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência direta dos valores descontados, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. Com a informação prestada, expeça-se ofício ao empregador da parte executada para que proceda ao depósito diretamente na conta indicada. Caso a parte exequente não apresente os dados bancários no prazo assinalado, o levantamento dos valores depositados em conta judicial ocorrerá a cada 90 (noventa) dias, de modo a evitar tumulto processual e a facilitar a organização dos autos. Intime-se a parte executada, por meio de sua advogada constituída nos autos, para tomar ciência da presente decisão e apresentar, caso queira, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as suas contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Após o cumprimento da ordem de penhora e caso transcorra in albis o prazo aberto para que a parte executada apresente impugnação, determino a suspensão do processo até o integral pagamento do débito, devendo a parte exequente se manifestar acerca do eventual adimplemento da obrigação. Os autos deverão aguardar em arquivo durante o período da suspensão, inexistindo qualquer prejuízo às partes, uma vez que, tratando-se de autos eletrônicos, o feito poderá ser desarquivado mediante simples petição. Expeça-se ofício à empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA (Rodovia BR 364, KM 3, Estrada 13 de Setembro, n. 660, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP 76812-310), para que proceda à retenção de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos mensais percebidos pela parte executada MAISA CASTRO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n. 983.793.722-04, promovendo a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, até a quitação do débito no valor de R$17.640,82 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos). Deverá constar no ofício que o empregador deverá comunicar nos autos a efetivação da penhora, juntando os comprovantes respectivos. Deverá constar no ofício que o empregador deverá comunicar nos autos a efetivação da penhora, juntando os comprovantes respectivos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 10:39
Outras Decisões
08/09/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:23
Publicação
13/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 07:18
Documento (Certidão)
12/08/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:47
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:12
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:53
Publicação
21/07/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Defiro o requerimento de ID 121252745. Nesta data, efetuou-se consulta em busca de vínculo laboral ou previdenciário da parte executada, via sistema PREVJUD. A diligência restou frutífera, conforme espelho anexo. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Após a liberação de acesso, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 10:50
Outras Decisões
18/07/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:39
Publicação
12/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS RELACIONADAS A PETIÇÃO Para fins de novas diligências, junto as petições, por celeridade e economia processual, devem ser recolhidas custas relativas a todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). evitando intimações para tal. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a apresentar as custas relativas aos requerimentos tendo em vista não constar comprovante junto a petição. Prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 11:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:29
de Conciliação (realizada; realizada)
22/05/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:20
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:42
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:37
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:46
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:39
Publicação
10/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:35
Publicação
10/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:33
Publicação
10/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 019/2021-CGJ-TJRO, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025 10:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações:
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 019/2021-CGJ-TJRO, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025 10:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações:
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, A parte executada apresentou impugnação ao bloqueio de ativos financeiros efetuado pelo juízo, por meio do sistema SISBAJUD, e ofereceu proposta de acordo (ID 118157887). Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com o desbloqueio dos valores e apresentou contraproposta (ID 119071214). É o essencial, decido. Diante da manifestação conjunta de ambas as partes, nesta data, procedeu-se ao desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Ademais, considerando a previsão legal de que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição (arts. 3º, § 2º; 139, inciso V e 334, § 7º, todos do CPC/15), e em virtude de ambas as partes terem oferecido propostas de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação e mediação, a ser realizada de forma virtual, por intermédio do CEJUSC, com agendamento a cargo da CPE. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de seus respectivos patronos (art. 334, § 9º, do CPC/15). Além disso, fica a parte exequente intimada para apresentar, até a data da audiência, planilha com atualização do débito, para facilitar as tratativas de acordo. Caso as partes entrem em acordo, retornem os autos conclusos para homologação. Contudo, caso inexista acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de, nos termos do art. 921 do CPC/15, o feito ser suspenso/arquivado. Cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO/OFÍCIO/AVERBAÇÃO/ OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Porto Velho/RO, 9 de abril de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2025, 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:58
Documento (Certidão)
09/04/2025, 09:57
de Conciliação (designada; designada)
09/04/2025, 09:53
Documento (Certidão)
09/04/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 09:47
Outras Decisões
09/04/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:06
Publicação
25/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:28
Por decisão judicial
21/01/2025, 12:21
Por decisão judicial
21/01/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:51
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:04
Publicação
03/12/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:03
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:25
Publicação
08/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 09:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2024, 09:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
27/09/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:02
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:02
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:28
Publicação
28/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZAAdvogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Em atenção à decisão de ID 109794441, fica designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 110294213 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/09/2024 08:00
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:11
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
27/08/2024, 09:08
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:02
Publicação
16/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: MAISA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO A parte exequente informou que a executada foi intimada da penhora, tendo em vista que possui patrona constituída nos autos. Portanto, requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado, proveniente de bloqueio no Sisbajud (ID n. 103334286). Considerando que razão assiste à exequente, nos termos do art. 841, §1º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para recebimento dos valores provenientes de bloqueio no Sisbajud e convertido em penhora (Id. 103334286), o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 107672770. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Após, com base nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes. Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:45
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2024, 07:45
Outras Decisões
15/08/2024, 07:45
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:27
Publicação
19/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:03
Documento
15/06/2024, 05:58
Documento
13/06/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2024, 08:22
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:54
Publicação
26/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de parte dos valores em nome do(a) executado(a), consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como determinei desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora.
executada: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA, CPF nº 98379372204, RUA CANTARINHO 4293 NOVA FLORESTA - 76807-322 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou via PJe. Em caso de ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 25 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 18:10
Outras Decisões
25/03/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 08:44
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 14:57
Publicação
02/02/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: MAISA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Para dar maior efetividade à execução, deixo de ordenar a publicação deste despacho. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:58
Por decisão judicial
29/01/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:56
Documento (Certidão)
20/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:39
Publicação
09/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte DEFIRO o pedido de ID n. 97006940. O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pode ser obtido por meio do sistema PREVJUD. Consta em anexo o resultado da pesquisada realizada no CPF da parte executada. Fica parte exequente intimada para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intimem-se. quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:48
Mero expediente
08/11/2023, 13:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:17
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:03
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:53
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:36
Publicação
06/10/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas. Pena de arquivamento/suspensão da execução na forma do art. 921 do CPC, em caso de inércia. Intimem-se. quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:34
Mero expediente
05/10/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:24
Publicação
26/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:28
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 03:35
Publicação
04/08/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DECISÃO Considerando o entendimento jurisprudencial que possibilita a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023).
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA, CPF nº 98379372204) deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito até a satisfação integral do débito no montante de R$14.926,38 (quatorze mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte DEFIRO a penhora de até 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais do devedor com o MALINSKI MADEIRAS LTDA sob o nº do CNPJ 97.493.373/0008-50, até a satisfação do crédito no valor de R$14.926,38 (quatorze mil novecentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos). Para tanto, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido perante a MALINSKI MADEIRAS LTDA sob o nº do CNPJ 97.493.373/0008-50, determinando que 15% (quinze por cento) do valor dos rendimentos do executado ( Intime-se pessoalmente a parte executada, caso não tenha advogado ou esteja sendo assistido por defensor público, para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 dias. Na hipótese de a parte possuir advogado, fica esta intimada via publicação deste ato no diário da justiça, para manifestação em igual prazo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Local da diligência: Rua Germano Scur, Quadra 01, 75450, Distrito Industrial, Porto Velho - RO, 76819-010. Porto Velho/RO, 3 de agosto de 2023, Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:57
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:24
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:17
Publicação
23/06/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido da parte exequente e, considerando o tempo decorrido da última apresentação de cálculos atualizados (jan./2022 - ID 67329137), concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao credor para apresentar nos autos planilha atualizada de seu crédito. Após, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Intimem-se. Porto Velho/RO, 22 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:42
Outras Decisões
22/06/2023, 11:42
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 17:20
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:42
Publicação
01/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, ALEXANDRE CAMARGO - RO704
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:07
Documento (Certidão)
30/05/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:32
Documento (Certidão)
25/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:12
Publicação
15/05/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Parte
requerida: EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174 DESPACHO Em atenção ao dever de cooperação da nova legislação processual cível,
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA, CPF nº 98379372204 ). Desde já, autorizo a remessa do ofício por e-mail. A realização da diligência fica condicionada ao recolhimento das custas. Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Endereço do INSS: Avenida Campos Sales, n. 3.132, Olaria, Porto Velho – RO. sexta-feira, 12 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação Parte defiro o pedido do exequente (id. 89838497) e determino que se oficie ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para que o mesmo informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios ativos do devedor (
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:12
Publicação
17/04/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619, ALEXANDRE CAMARGO - RO704
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:49
Publicação
15/03/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:10
Publicação
30/01/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:37
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:30
Publicação
09/12/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:25
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:18
Publicação
14/11/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:43
Documento (Certidão)
08/11/2022, 14:21
Mandado
07/11/2022, 22:15
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:53
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:13
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:33
Mandado
06/07/2022, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:28
Publicação
10/06/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:35
Outras Decisões
09/06/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 22:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 22:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:10
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:25
Publicação
02/05/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:21
Outras Decisões
29/04/2022, 13:21
Decurso de Prazo
22/02/2022, 00:42
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 19:31
Decurso de Prazo
02/02/2022, 20:39
Decurso de Prazo
02/02/2022, 20:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:20
Publicação
17/01/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 08:47
Outras Decisões
14/01/2022, 08:47
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 11:29
Publicação
26/11/2021, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 11:04
Outras Decisões
25/11/2021, 11:04
Outras Decisões
25/11/2021, 11:04
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:34
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:28
Publicação
05/11/2021, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:20
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:13
Publicação
14/09/2021, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 12:01
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:21
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:20
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:13
Documento (Certidão)
30/07/2021, 12:26
Publicação
27/07/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:57
Outras Decisões
26/07/2021, 11:57
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 08:45
Documento (Certidão)
09/07/2021, 08:44
Documento (Certidão)
22/06/2021, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2021, 07:42
Documento (Certidão)
18/06/2021, 09:18
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:10
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:11
Publicação
07/05/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:04
Outras Decisões
06/05/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:02
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:21
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 11:32
Publicação
05/04/2021, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:46
Outras Decisões
30/03/2021, 18:46
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:42
Publicação
15/03/2021, 03:52
Publicação
15/03/2021, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar em relação à impugnação da penhora on-line (ID 55478581).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 10:13
Outras Decisões
11/03/2021, 10:13
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:57
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2021, 14:46
Publicação
29/01/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037707-95.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CAMARGO - RO704
EXECUTADO: MAISA CASTRO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)