Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAROLINA SANTOS ALIXANDRE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AYLA JUDITH NOGUEIRA SILVA, OAB nº RO9179
EXECUTADO: ROZANGELA APARECIDA FOGACA DOS SANTOS, RUA ESPIRITO SANTO 3474, - ATÉ 3564/3565 SETOR 05 - 76870-680 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.491,99 (seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7011811-08.2021.8.22.0002
Vistos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI, do CPC, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito