Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: C. H. D. S. M., CPF nº 06603714213, TRAVESSA ARITANA 7001 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: TIAGO DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO6778
REU: I. -. I. N. D. S. S., AV. 16 DE JULHO C/C NOROESTE S/N CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Procedimento Comum Cível 7010155-21.2023.8.22.0010
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por C. H. D. S. M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício BPC-LOAS. O requerente por intermédio da defesa constítuida, manifestou pela extinção do feito (ID.102280449). Fundamento e Decido. Pelo que se depreende dos autos, a parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento. Posto isso, homologo a desistência, EXTINGO ESTE PROCESSO movido pela parte Autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Arquivem-se, de imediato. Rolim de Moura, 8 de março de 2024., 05:10 Jeferson Cristi Tessila Melo