Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7019259-98.2022.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: TANIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA FROTA - ME ADVOGADO DO PROCURADOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 Polo Passivo: MELRIANE APARECIDA SANTANA OJEDA ADVOGADO DO PROCURADOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839A DECISÃO/ORDEM DE PAGAMENTO
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi determinada por este Juízo, em 19 de junho de 2024, transferência de valores bloqueados online em conta bancária da parte devedora. (id. 107335426) Contudo, o alvará retornou não cumprido. (id. 107334773 e id. 108716371) A parte exequente reintera o pedido de levantamento dos valores e informa dados bancarios. (id. 107518561 e id. 108739971) Decido. Defiro o pedido, razão pela qual, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: PROCURADOR: TANIA MARIA RIBEIRO DE SOUZA FROTA - ME - ADVOGADO DO PROCURADOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Procuração Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 332,22 LUIS SERGIO DE PAULA COSTA id. 74768878 01811800 - 9 Sim (104) Ag.: 0830 C.: 000584401513-0 R$ 276,00 LUIS SERGIO DE PAULA COSTA id. 74768878 01811806 - 8 Sim (104) Ag.: 0830 C.: 000584401513-0 TOTAL R$ 608,22 Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz José Gonçalves da Silva Filho OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.