Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADO: EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 139, - ATÉ 535 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-219 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.952,57 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002061-35.2019.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto:ISS/ Imposto sobre Serviços
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ME sob n° 04.092.714/000 I -28, com sede na Rua Anísio Serra, n° 2100, Centro, Cacoal - RO, em desfavor de EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME, em relação a CDA nº 713/2018. A Executada foi devidamente citada (ID: 27295901 ). Após normal trâmite processual o exequente informou o integral pagamento da dívida e requereu a extinção do processo. Isto posto, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, inc. II do Novo Código de Processo Civil. Libero eventual penhora realizada nos autos. Considero a incidência do disposto no art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim, com o trânsito em julgado da decisão nesta oportunidade, determinando o arquivamento do feito com as baixas de estilo. Sem custas. 1- Oficie-se à leiloeira oficial solicitando o cancelamento do leilão do bem penhorado neste feito, uma vez que a executada realizou o pagamento integral do débito, conforme petição do exequente (id n. 102207195 ); Informe-se à leiloeira que, em havendo despesas já realizadas, por meio de comprovantes o exequente efetuará a restituição, devendo tais documentos serem remetidos ao Juízo, bem como informada a conta para recebimento da quantia; 2 - Com a resposta da leiloeira, havendo crédito, intime-se o exequente para realizar o depósito indicado, no prazo de 10 (dez) dias; caso contrário, remeta-se o feito concluso para extinção pelo pagamento. Despacho servindo de ofício. A Sra. Deonira Kiratch, Leiloeira Oficial, JUCER n. 21/2017. Publique-se. Intime-se. Serve a presente decisão de mandado para intimação das partes. Cacoal-RO, 29 de fevereiro de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 12:28
Outras Decisões
29/02/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:37
Documento (Certidão)
20/02/2024, 10:50
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 00:47
Publicação
05/02/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL (CNPJ: 04.092.714/0001-28)
EXECUTADA: EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME (CNPJ: 63.758.460/0001-01) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 05 de março de 2024, com encerramento as 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19 de março de 2024, com encerramento as 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.072,58 (hum mil, setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em 17 de outubro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 97453810 - Pág. 1. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Máquina de costura Botoneira Industrial, marca NISSIN, nº 00858, modelo NS-372, com motor elétrico, em bom estado de conservação e funcionamento. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 18 de Agosto de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): EUNICE VITORIA DE CARVALHO, Avenida Inderval José Brasil, nº 139, Novo Cacoal, Cacoal/RO. 8) ÔNUS: Não informado. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restanteparcelado em até 6 (seis) meses;III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimode R$ 1.000,00 cada;IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice decorreção monetária do IPCA;V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momentodo registro da carta de arrematação;VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo decaução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematanteou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Nãosendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelojuízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorreráapós comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimada a executada EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME (CNPJ: 63.758.460/0001-01) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia Cacoal, 1 de fevereiro de 2024. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRONICA) E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7002061-35.2019.8.22.0007 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:37
Documento (Certidão)
02/02/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:28
Expedição de documento (incompetência)
01/02/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:33
Por decisão judicial
22/11/2023, 15:52
Outras Decisões
22/11/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:17
Publicação
12/09/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002061-35.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO Vistos Intime-se a parte autora no prazo de 5(cinco) dias para dar prosseguimento no feito. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Cacoal-RO,11 de setembro de 2023 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 19:06
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:19
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:49
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:25
Mandado
18/08/2023, 12:59
Mandado
15/08/2023, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 13:31
Publicação
15/08/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002061-35.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: EUNICE VITORIA DE CARVALHO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
Trata-se de execução de fiscal. Em (ID 91202204), a autora requer a venda judicial do bem avaliado em (ID 27295901), contudo, essa penhora foi realizada há anos, sendo assim, intime-se e avalia-se através de Oficial de justiça para que informe a situação atual do bem para respectiva venda, o valor atualizado do débito exequendo perfaz o montante de R$ 1.032,37 (um mil, e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) já acrescido de honorários sucumbenciais de 5% (cinco por cento). Após a avaliação, torne- concluso para decisão. Não sendo possível encontrar o bem, vista ao exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SIRVA COMO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Cacoal-RO, 14 de agosto de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito