Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 DESPACHO Considerando que as custas finais encontram-se quitadas, arquive-se definitivamente. Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 DESPACHO Em consulta ao sistema de custas, verifiquei que as custas processuais devidas neste processo, inclusive as finais, já foram recolhidas, o que autorizaria, desde logo, o arquivamento. De todo modo, na petição de ID 118649292, a parte executada postulou prazo suplementar para recolhimento, o qual, inclusive, já decorreu. Nesse caso, fica a parte executada intimada a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve a exequente informar se houve pagamento equivocado, por ela, das custas acima referidas (ID 119125172). Ji-Paraná/RO, 8 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo
09/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
AUTOR: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expedi alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na conta judicial e transferência para a conta informada pela parte exequente. A CPE deverá juntar o comprovante de transferência no processo. Fica a parte executada intimada a pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, que desde já autorizo. Comprovada a transferência e o recolhimento das custas, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 22 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
AUTOR: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, adequando-se os polos, conforme o caso requer. Após,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cancelamento de vôo intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, observando que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o decurso do prazo de pagamento voluntário. Ji-Paraná/RO, 28 de novembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
AUTOR: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
AUTOR: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
AUTOR: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652 PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expedi alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na conta judicial e transferência para a conta informada pela parte exequente. A CPE deverá juntar o comprovante de transferência no processo. Fica a parte executada intimada a pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, que desde já autorizo. Comprovada a transferência e o recolhimento das custas, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 22 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
AUTOR: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640
REU: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
REU: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. G. S., RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BEATRIZ GALVAO SILVA, RUA SANTA CLARA 2131, - DE 411/412 A 489/490 PRIMAVERA - 76914-712 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693 ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, - DE 999/1000 AO FIM CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL) - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA18736, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da causa: R$ 39.000,00 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, adequando-se os polos, conforme o caso requer. Após,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7002284-86.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cancelamento de vôo intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, observando que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o decurso do prazo de pagamento voluntário. Ji-Paraná/RO, 28 de novembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
AUTOR: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
AUTOR: WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outros (2) Advogados do(a)
AUTOR: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a)
REU: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736, FABIO RIVELLI - RO6640 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/10/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/10/2024, 08:03
Documento (Decisão)
17/10/2024, 13:35
Remessa
15/05/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 11:53
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:00
Publicação
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
APELANTE: FABIO RIVELLI, OAB nº AC6640, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA187360, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Polo Passivo: G. G. S., BEATRIZ GALVAO SILVA, WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DOS
APELADOS: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019A, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693A, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652A, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
30/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:47
Sem efeito suspensivo
29/04/2024, 09:47
Remessa
19/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 10:58
Petição (Contra-razões)
17/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 07:38
Publicação
22/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
Agravantes: Wallas Bruno de Queiroz Silva e outros Advogado: Geovane Campos Martins (OAB/RO 7019) Advogada: Lisdaiana Ferreira Lopes (OAB/RO 9693) Advogada: Eliane Jordão de Souza (OAB/RO 9652) Agravada: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB/RO 6640) Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB/PA 18736) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - Agravo em Recurso Especial (PJE) Origem: 7002284-86.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
22/03/2024, 00:00
Petição (Agravo em recurso especial)
21/03/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 09:33
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:01
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 09:06
Publicação
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
APELANTE: FABIO RIVELLI, OAB nº AC6640, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA187360, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Polo Passivo: G. G. S., BEATRIZ GALVAO SILVA, WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DOS
APELADOS: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019A, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693A, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652A, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADOS DO
Trata-se de recurso especial interposto por Wallas Bruno de Queiroz Silva e outros, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 489, § 1º, IV, VI, do Código de Processo Civil; art. 4º, I, 6º, VI e VIII, 14, 39, I, c/c 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; art. 186, do Código Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Impossibilidade de embarque. Ausência de comprovação. Dano moral material afastado. O benefício da inversão do ônus da prova concedido ao consumidor visa à facilitação da prova em seu favor, o que não pode ser confundido com a dispensa de sua produção, competindo a este apresentar, ao menos, indícios que embasem suas alegações e pretensões. Os recorrentes alegam ausência de manifestação no julgado em relação às teses suscitadas na apelação. Contrarrazões pela inadmissão e, no mérito, pelo não provimento do recurso. Examinados. Decido. Quanto às apontadas violações aos arts. 489, § 1º, IV, VI, do CPC, não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com a mera irresignação às conclusões do julgado, em desfavor do recorrente, que analisa todas as questões suscitadas, tal como se dá nos autos, não autorizando esta situação o cabimento do recurso excepcional, na forma de reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A propósito: “2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15” (STJ - AgInt no AREsp n. 2.056.428/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022 - Destacou-se). Em relação à alegada ofensa aos art. 4º, I, 6º, VI e VIII, 14, 39, I, c/c 51, IV, do CDC; art. 186, do CC, verifica-se no acórdão recorrido o seguinte trecho: Com efeito, os recorridos colacionaram apenas as passagens adquiridas, inexistindo indícios, ainda que mínimos, que tenham realizado ou mesmo tentado realizar check in e embarque, o que facilmente se demonstraria por meio de fotos, vídeos atestando a tentativa de embarque, comprovantes de pagamentos do traslado de Ji-Paraná a Porto Velho para realizarem o embarque ou dentre outros meios de prova nesse sentido. Impor à empresa apelante prova da ausência dos apelados para embarque configura prova diabólica, de modo que competia aos requerentes ora apelados comprovarem a veracidade, ainda que de forma mínima, de suas alegações. Oportuno apontar que os recorridos deixaram de apresentar impugnação aos termos da contestação, ocasião em que, tão somente, pugnaram pela inversão do ônus da prova (Id. 18580486). No caso, da análise das razões recursais, observa-se que os recorrentes buscam a reanálise dos fatos, provas e legislação aplicada ao caso, entretanto, a rediscussão da matéria de fato e de direito apreciada no acórdão encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de fatos e prova não enseja recurso especial”, porquanto a análise quanto às especificidades do caso que levaram o colegiado a concluir pela ausência de responsabilidade civil da recorrida perpassa, necessariamente, pelo reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na espécie (STJ - AREsp: 2475475, Relator: RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: 15/12/2023). O conhecimento do apelo especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o eventual paradigma, consoante determina o art. 255, § 1º, do RISTJ. A propósito: “O cotejo analítico exige, além da transcrição de trechos dos julgados confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da existência de similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou votos”. (STJ - AgInt no REsp: 1965738 SP 2021/0331524-4, Data de Julgamento: 23/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/05/2022). Os recorrentes não demonstraram a existência de similitude fática entre o caso concreto e de julgados paradigmas, desatendendo ao requisito legal do cotejo analítico.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 26 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
27/02/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:41
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:12
Remessa
09/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 07:24
Publicação
05/02/2024, 00:00
Publicação
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
Recorrentes: Wallas Bruno de Queiroz Silva e outros Advogado: Geovane Campos Martins (OAB/RO 7019) Advogada: Lisdaiana Ferreira Lopes (OAB/RO 9693) Advogada: Eliane Jordão de Souza (OAB/RO 9652) Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB/RO 6640) Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB/PA 18736) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO DESPACHO Os recorrentes WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outras apresentaram recurso especial (ID 21307030), com pedido de gratuidade da justiça. Devidamente intimados para comprovar a impossibilidade do custeio ou para comprovar o recolhimento do preparo (ID 21819934), os recorrentes não apresentaram documentos aptos a demonstrar o alegado. Juntam no ID 21897789 contracheque, contudo a documentação é de junho de 2023, e a manifestação das partes se deu em outubro de 2023, ou seja, o contracheque está desatualizado. Ademais, nele não consta assinatura do empregador que ateste a veracidade das informações. Ante a ausência de demonstração da hipossuficiência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7002284-86.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se os recorrentes, para, em 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo na forma simples, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 2 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
APELANTE: FABIO RIVELLI, OAB nº AC6640, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA187360, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Polo Passivo: G. G. S., BEATRIZ GALVAO SILVA, WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DOS
APELADOS: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019A, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693A, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652A, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Os recorrentes WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outras apresentaram recurso especial (ID 21307030), com pedido de gratuidade da justiça. Devidamente intimados para comprovar a impossibilidade do custeio ou para comprovar o recolhimento do preparo (ID 21819934), os recorrentes não apresentaram documentos aptos a demonstrar o alegado. Juntam no ID 21897789 contracheque, contudo a documentação é de junho de 2023, e a manifestação das partes se deu em outubro de 2023, ou seja, o contracheque está desatualizado. Ademais, nele não consta assinatura do empregador que ateste a veracidade das informações. Ante a ausência de demonstração da hipossuficiência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADOS DO INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se os recorrentes, para, em 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo na forma simples, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 2 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:47
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:43
Mero expediente
02/02/2024, 08:43
Remessa
18/01/2024, 09:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:01
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:01
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 09:02
Publicação
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DESPACHO
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
APELANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADOS DO
APELANTE: FABIO RIVELLI, OAB nº AC6640, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR, OAB nº PA187360, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A
APELADOS: G. G. S., BEATRIZ GALVAO SILVA, WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DOS
APELADOS: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019A, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693A, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652A, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DESPACHO Os recorrentes WALLAS BRUNO DE QUEIROZ SILVA e outras pleiteiam o benefício da gratuidade da justiça no bojo das razões recursais, sem apresentar qualquer documento que demonstre a impossibilidade econômica decorrente da alegada situação de hipossuficiência. Há de se ponderar que o presente feito encontra-se em fase avançada de processamento, bem como que o valor do preparo relativo ao Recurso Especial não é de elevada monta, de modo que o requerimento de justiça gratuita formulado nesta etapa processual requer maior solidez probatória do alegado estado de hipossuficiência deduzido pela parte requerente. Diante disso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo aos recorrentes o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovem a impossibilidade do custeio, ou que comprovem o recolhimento do preparo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 20 de outubro de 2023. Osny Claro de Oliveira Júnior Presidente em exercício
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:28
Mero expediente
20/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:04
Remessa
06/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:01
Petição (Contra-razões)
04/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 07:27
Publicação
12/09/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002284-86.2022.8.22.0005.
Recorrentes: Wallas Bruno de Queiroz Silva e outros Advogado: Geovane Campos Martins (OAB/RO 7019) Advogada: Lisdaiana Ferreira Lopes (OAB/RO 9693) Advogada: Eliane Jordão de Souza (OAB/RO 9652) Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB/RO 6640) Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB/PA 18736) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO Interposto em 06/09/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7002284-86.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:52
Petição (Recurso especial)
11/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 10:44
Publicação
15/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A Advogada: Fábio Rivelli (OAB/RO 6640)
Apelados: Wallas Bruno de Queiroz Silva e outros Advogado: Geovane Campos Martins (OAB/RO 7019) Advogada: Lisdaiana Ferreira Lopes (OAB/RO 9693) Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Distribuído por Sorteio em 01/02/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Impossibilidade de embarque. Ausência de comprovação. Dano moral material afastado. O benefício da inversão do ônus da prova concedido ao consumidor visa à facilitação da prova em seu favor, o que não pode ser confundido com a dispensa de sua produção, competindo a este apresentar, ao menos, indícios que embasem suas alegações e pretensões.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 26/07/2023 à 02/08/2023 7002284-86.2022.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7002284-86.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível