Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
APELADO: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 2 de fevereiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:09
Recebimento
02/02/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 22/03/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Multa ambiental. Natureza não tributária. Suspensão do prazo prescricional. Apresentação de recurso e instauração de Processo Administrativo Tributário. Recurso do Município provido. De oficio. Extinção do feito. Havendo a interposição de recurso pelo executado com instauração do Processo Administrativo Tributário (PAT) para aferição do adimplemento da multa ambiental (natureza não tributária), traduz a suspensão do marco temporal para cômputo da prescrição, sendo cabível a cobrança do débito pelo erário quando não decorridos o prazo de 5 anos entre a finalização do PAT e a interposição da execução fiscal. Consoante entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução. No caso versado, denota-se que a executada faleceu em período anterior a interposição da ação para cobrança do débito, não havendo citação válida, o que enseja, de ofício, a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo bem como ausência de legitimidade ou de interesse processual com fundamento no art.485, IV e VI, do CPC.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7064028-94.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
Vistos. Em análise do feito, denota-se a juntada de petição (id 20123643) do Município de Porto Velho. Diante disso, determino o encaminhamento à Procuradoria de Justiça para apresentação de parecer, caso queira. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 14 de julho de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Data distribuição: 22/03/2023 07:35:05 Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos. Em inspeção dos autos, denota-se o falecimento da apelada Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos (certidão de óbito id 19548946) em 28/07/2020. Diante disso, intime-se o Estado de Rondônia (autor da ação de execução fiscal) para manifestação, caso queira. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Notificação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Data distribuição: 22/03/2023 07:35:05 Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos. Em consulta aos autos, verifica-se que não há contrarrazões do apelado ao recurso apresentado bem como não há informações do Departamento certificando o transcurso in albis. Assim, em cumprimento ao princípio do contraditório, determino que seja realizada remessa do feito ao apelado (Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos) para oferta de contrarrazões. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 31 de março de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
APELADO: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 2 de fevereiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:09
Recebimento
02/02/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 22/03/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Multa ambiental. Natureza não tributária. Suspensão do prazo prescricional. Apresentação de recurso e instauração de Processo Administrativo Tributário. Recurso do Município provido. De oficio. Extinção do feito. Havendo a interposição de recurso pelo executado com instauração do Processo Administrativo Tributário (PAT) para aferição do adimplemento da multa ambiental (natureza não tributária), traduz a suspensão do marco temporal para cômputo da prescrição, sendo cabível a cobrança do débito pelo erário quando não decorridos o prazo de 5 anos entre a finalização do PAT e a interposição da execução fiscal. Consoante entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução. No caso versado, denota-se que a executada faleceu em período anterior a interposição da ação para cobrança do débito, não havendo citação válida, o que enseja, de ofício, a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo bem como ausência de legitimidade ou de interesse processual com fundamento no art.485, IV e VI, do CPC.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7064028-94.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
Vistos. Em análise do feito, denota-se a juntada de petição (id 20123643) do Município de Porto Velho. Diante disso, determino o encaminhamento à Procuradoria de Justiça para apresentação de parecer, caso queira. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 14 de julho de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Intimação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Data distribuição: 22/03/2023 07:35:05 Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos. Em inspeção dos autos, denota-se o falecimento da apelada Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos (certidão de óbito id 19548946) em 28/07/2020. Diante disso, intime-se o Estado de Rondônia (autor da ação de execução fiscal) para manifestação, caso queira. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
DESPACHO
Processo: 7064028-94.2022.8.22.0001.
Notificação - - APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Data distribuição: 22/03/2023 07:35:05 Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Polo Passivo: ALZIRA DIAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO
Vistos. Em consulta aos autos, verifica-se que não há contrarrazões do apelado ao recurso apresentado bem como não há informações do Departamento certificando o transcurso in albis. Assim, em cumprimento ao princípio do contraditório, determino que seja realizada remessa do feito ao apelado (Alzira Dias de Oliveira Vasconcelos) para oferta de contrarrazões. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 31 de março de 2023. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator
06/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2023, 07:35
Recebimento
22/03/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:44
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:09
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:42
Publicação
25/01/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/01/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:42
Documento (Certidão)
22/09/2022, 15:43
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:41
Publicação
15/09/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 08:03
Mero expediente
14/09/2022, 08:03
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)