Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006778-62.2020.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Efetivado o bloqueio de valores via SISBAJUD, a parte ré manifestou apenas ciência. Assim, considerando que não houve impugnação ao bloqueio, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência em favor dos advogados da parte autora, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Em atenção ao pedido da parte autora, promova-se, à parte, o acesso ao anexo da tela SISBAJUD. Nada mais havendo, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito principal via regime de precatórios. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, terça-feira, 12 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006778-62.2020.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Efetivado o bloqueio de valores via SISBAJUD, a parte ré manifestou apenas ciência. Assim, considerando que não houve impugnação ao bloqueio, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência em favor dos advogados da parte autora, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Em atenção ao pedido da parte autora, promova-se, à parte, o acesso ao anexo da tela SISBAJUD. Nada mais havendo, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito principal via regime de precatórios. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, terça-feira, 12 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 07:38
Outras Decisões
12/11/2024, 07:38
Expedição de alvará de levantamento
12/11/2024, 07:38
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:22
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:06
Publicação
15/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006778-62.2020.8.22.0005
Vistos. Ante a informação acerca da ausência de pagamento referente à(s) RPV(s), defiro o pedido de sequestro. A consulta junto ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. Promova-se, às partes, acesso ao anexo. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 13:50
Documento (Certidão)
14/10/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 01:35
Publicação
24/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 23 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006778-62.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:52
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 07:50
Documento (Certidão)
05/06/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:01
Publicação
13/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 105589468. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ji-Paraná/RO, 10 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7006778-62.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 18:48
Documento (Certidão)
10/05/2024, 18:45
Documento (Certidão)
10/05/2024, 17:21
Documento (Certidão)
10/05/2024, 17:20
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:14
Publicação
21/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006778-62.2020.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Não houve impugnação em relação aos cálculos apresentados pela contadoria. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no id 102068742. Expeça-se o Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do crédito principal. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 5 dias. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. Ademais, quanto aos honorários sucumbenciais, requisite-se o pagamento por meio de RPV em favor do advogado da parte exequente, conforme o instrumento procuratório com poderes específicos. Expedido a ordem do(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná, quarta-feira, 20 de março de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:40
Expedição de precatório/rpv
20/03/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 23:14
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:02
Publicação
27/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ji-Paraná/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006778-62.2020.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:34
Remessa
26/02/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 17:25
Publicação
05/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006778-62.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora requereu cumprimento de sentença e o ente público apresentou impugnação declarando excesso da execução. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, a fim de verificar o valor efetivamente devido à parte exequente, atentando-se aos parâmetros fixados na sentença/acórdão. Com a vinda dos cálculos, vistas às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, desde logo advertindo-as de que eventual inércia será vista como concordância tácita acerca dos valores. No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da expedição de precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei 12.153/2009), caso o valor do crédito exequendo apurado ultrapasse o teto de RPV previsto pela Fazenda Pública. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 2 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Remessa
02/02/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:22
Mero expediente
02/02/2024, 09:22
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 01:19
Publicação
23/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
SENTENÇA
Processo: 7006778-62.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARIA LADISLAU Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:38
Petição (Contestação)
20/10/2023, 11:38
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:20
Desarquivamento
17/08/2023, 11:42
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:55
Publicação
10/08/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006778-62.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Arquivem-se os autos. Ji-Paraná/RO, 09 de agosto de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA LADISLAU ADVOGADOS DO