Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que há o depósito integral dos valores da condenação. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01552683-2, Saldo: R$ 109,35 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 109,35 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 11/10/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que há o depósito integral dos valores da condenação. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01552683-2, Saldo: R$ 109,35 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 109,35 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 11/10/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 08:57
Movimentação processual
04/10/2024, 08:57
Documento (Certidão)
04/10/2024, 08:56
Documento (Certidão)
03/10/2024, 08:45
Documento (Certidão)
30/09/2024, 10:22
Documento (Certidão)
26/09/2024, 09:46
Decurso de Prazo
26/09/2024, 05:12
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:01
Documento
15/09/2024, 03:08
Documento (Certidão)
02/09/2024, 13:12
Documento (Certidão)
27/08/2024, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 10:33
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:57
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:52
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 02:02
Documento (Certidão)
04/07/2024, 07:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 10:39
Publicação
25/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, CPF nº 70053321219) até o valor do débito, isto é, R$ 607,98 (seiscentos e sete reais e noventa e oito centavos); 1.1 - Os depósitos deverão ser efetuados em conta judicial vinculado ao presente processo ou na conta bancária do advogado do
exequente: Banco do Brasil, Agência 1179-7, Conta Corrente 10.588-0 de titularidade de Hosney Repiso Nogueira, CPF 639.434.842-20. Os comprovantes devem encaminhados ao Juízo através do e-mail: [email protected] ou, preferencialmente, deverão ser juntados ao feito pela unidade responsável pelo desconto; Prazo de 10 dias para resposta, sob pena de responsabilização do responsável e providências. 2 - Recebido o comprovante do primeiro desconto, a CPE deverá intimar o executado, apenas uma vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação, devolvendo o processo concluso somente na hipótese de apresentação de defesa; 3 – Após a satisfação da obrigação, o exequente deverá, por força da cooperação, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo para fins de extinção do cumprimento de sentença ou do processo executivo; 4 – Remeta-se o feito ao arquivo com as cautelas de praxe. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO AO EMPREGADOR Cacoal, 24/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. O exequente pede a penhora de percentual de salário da executada. A penhora de salário é medida excepcional que exige cautela, devendo ser analisado considerando à frustração dos outros meios executivos. No caso em análise, a executada não pagou o débito de maneira voluntária, e não indicou bens à penhora. As diligências SNIPER e SISBAJUD realizadas pelo Juízo foram infrutíferas (ID. 105557162, 101231042). Os princípios da primazia da decisão de mérito e da satisfação executiva estabelece que o credor não pode ter seu direito ao adimplemento frustrado. Diante das diligências infrutíferas, no presente caso, abre-se como medida executiva residual a penhora de percentual de salário. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1658069 GO 2016/0015806-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2017) Ademais, a penhora de até 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do devedor não implica em onerosidade excessiva. A mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial objetiva a efetividade do processo de execução, sem, contudo, desrespeitar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Assim, DEFIRO o pedido: 1 - Oficie-se ao empregador ARRUDA MARMORES E GRANITO LTDA (MARMORARIA ARRUDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.920.785/0001-50, com sede na Avenida Xingu, nº 3695, Bairro Bela Vista, município de Colorado do Oeste/RO, CEP 76993-000, telefone (69) 3341-2755 / 9 8428-7808, por AR-MP, caso seja infrutífero, reiterar por Oficial de Justiça, requisitando desconto mensal de 10% (dez) por cento do vencimento líquido da executada (
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:30
Outras Decisões
24/06/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 12:47
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:29
Publicação
11/06/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1. A promoção de atos para coibir a parte devedora a adimplir com a obrigação perseguida incumbe à parte exequente. 1.1 A negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, é medida que pode ser cumprida pelo exequente, utilizando-se do título executado nos autos, não podendo transferir o ônus de todas as diligências ao juízo, pois além da inclusão, é necessário monitorar acerca do adimplemento do débito para imediata exclusão da restrição, o que, por sua vez, é inexequível pelo juízo. Nestes termos, indefiro o pedido de cadastro da dívida no SERASAJUD. 2. A parte autora pretende a realização de pesquisa ao DataJud para conhecimento de eventuais processos que tramitam em nome da parte requerida. 2.1 Indefiro o pedido, a uma em razão de que a pesquisa de processos pode ser realizada via Pje, ao qual os advogados possuem amplo acesso, sendo que, salvo eventuais exceções, não há mais processos físicos em trâmite no Estado de Rondônia. 2.2 A duas porque a busca de bens para satisfação do crédito é diligência que deve ser cumprida pela parte interessada, a busca em sistema informatizado (qualquer que seja) é uma faculdade do Juízo e não dever, ao passo que estar-se-ia transferindo o ônus ao andamento processual o qual incumbe ao demandante e não à Vara, principalmente no caso dos Juizados Especial que seguem os princípios da celeridade e economia processual. 3. Deferi e realizei a consulta ao Prevjud. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cacoal, 10/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:49
Outras Decisões
10/06/2024, 10:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 20:50
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 19:49
Publicação
13/05/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Prevjud que restou infrutífera. Anexo. 2- Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 10/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:56
Outras Decisões
10/05/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 23:27
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 29 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010364-96.2023.8.22.0007
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 23:21
Publicação
18/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Vistos 1. Compulsando os autos verificou-se que o executado foi intimado da penhora via sisbajud (ID:102536517), porém deixou de apresentar impugnação no prazo legal. 2.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1552683-2, Saldo: R$ 106,23. CONTA DE DESTINO: destinatário HOSNEY REPISO NOGUEIRA, CPF/CNPJ: 63943484220, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal; Agência nº 1823; Conta corrente nº 596279543-8. OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 17/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:09
Outras Decisões
17/04/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 1 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010364-96.2023.8.22.0007
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 19:58
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:13
Mandado
06/03/2024, 21:03
Documento (Certidão)
04/03/2024, 12:52
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:29
Mandado
15/02/2024, 07:46
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 15:47
Publicação
05/02/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (104,99) foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 02/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:28
Outras Decisões
02/02/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 07:17
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Publicação
13/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 10/11/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:17
Outras Decisões
10/11/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 24 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7010364-96.2023.8.22.0007
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 21:22
Documento (Certidão)
18/10/2023, 12:10
Documento (Certidão)
22/09/2023, 08:33
Documento (Certidão)
28/08/2023, 03:57
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:13
Publicação
08/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010364-96.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA SANTOS, RUA CORUMBIARA 5475, RUA DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, CASA VERDE. BELA VISTA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 641,69 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 07/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem